Tribunal de Justiça de MT

Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprova nova unidade judiciária para a Comarca de Sinop

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deliberou, durante sessão administrativa extraordinária desta segunda-feira (19 de agosto), pela criação do Segundo Juizado Especial, na Comarca de Sinop, composto da estrutura modular gabinete de juiz. A proposta inicial foi apresentada pelo presidente do Conselho de Supervisão de Juizados Cíveis e Criminais, desembargador Marcos Machado. Após estudos da Corregedoria Geral de Justiça do TJMT (CGJ-TJMT), uma proposta substitutiva ao modelo original foi proposto pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira Leite e aceita.
 
Trata-se de unidade de Vara Comum, mas com competência especializada para processamento e julgamento dos Juizados Especiais Cível e Criminal e da Fazenda Pública, não podendo ser confundida com unidades de Juizados Especiais.
 
De acordo com a Corregedoria, a nova unidade de gabinete contará com os serviços da atual Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais, que passará a funcionar como Secretaria Unificada, mediante incremento de três cargos efetivos (analista e técnico judiciário).
 
Inicialmente, a proposta era a criação de um segundo gabinete no Juizado Cível e Criminal da Comarca. No entanto, o desembargador Marcos Machado aprovou a proposta do corregedor para substituí-la. A Corregedoria realizou estudo e elaboração de relatório circunstanciado e opinativo e o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), estudo estatístico ilustrativo de evolução processual na unidade judiciária, de 2018 a 2022, com discriminação da quantidade de processos distribuídos, julgados e baixados. Além de analisar o atual perfil do acervo do Juizado.
 
Conforme o estudo, o novo modelo, em nada modifica a essência da proposta original e proporcionará melhor gestão das metas e indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Com a aprovação pelo Tribunal Pleno, o Poder Judiciário vai encaminhar projeto de lei para o Poder Legislativo. Com a aprovação da lei, será possível implantar a nova unidade judiciário em Sinop.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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