Tribunal de Justiça de MT

Acompanhe ao vivo a sessão solene de posse da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira

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Toma posse como desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta terça-feira (20 de agosto), a partir das 16 horas, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, eleita nessa segunda-feira (19) pelo Pleno do TJMT, no critério de merecimento. A sessão solene de posse ocorre no Plenário 1 do Tribunal e será transmitida ao vivo pelo canal do TJMT no Youtube (clique aqui para assistir).
 
Esta é a primeira vez que o TJMT adota a nova metodologia de ascensão ao segundo grau da magistratura, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 525/2023, que determinou que a vaga de merecimento fosse destinada para lista composta exclusivamente por juízas, tendo em vista o percentual mínimo a ser atingido de magistradas no segundo grau, que é de 40%. “É realmente muito emocionante, é um momento muito importante na minha carreira. Após 26 anos de magistratura, tivemos uma eleição, eu concorri numa lista só de mulheres, atendendo a uma determinação do CNJ. Então, é um momento particularmente importante para todas as mulheres da magistratura do Brasil”, declarou a desembargadora logo após sua escolha.
 
Histórico – Anglizey Solivan de Oliveira nasceu em 6 de dezembro de 1965, em Tapira (PR), filha de Gercino Soares de Oliveira e Maria Salete de Oliveira. Ingressou na magistratura em 1998. Atuou nas comarcas de Colíder, Juscimeira, Jaciara, Cáceres, Itiquira, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá.
 
Ao longo desses 26 anos de carreira, acumulou experiência em Varas de Fazenda Pública, Infância e Juventude, Família e Sucessões. Em Cuiabá, é titular da 1ª Vara Cível e designada também no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais.
 
 
Celly Silva/ Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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