Tribunal de Justiça de MT

Estagiários de Direito do Tribunal de Justiça participam de simulação de julgamento

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Na tarde de quinta-feira (dia 22) o clima no plenário 3 era de ansiedade e animação porque o programa de Estágio em Direito do Tribunal de Justiça, Super Stargio organizou uma simulação de sessão de julgamento para os estagiários do TJ com direito a usar as cadeiras dos magistrados, caracterização com togas e sustentações orais no púlpito.
 
A preparação para essa ação começou há uma semana, na 14ª capacitação que o Super Stargio ministrou abordando a Sessão de Julgamento, no final da aula, eles anunciaram a simulação e pediram voluntários para sortearem seus papéis.
 
Depois disso, foi escolhido um processo público ainda em trâmite para ser “julgado” e disponibilizado aos voluntários. Os estagiários estudaram os documentos e elaboraram suas falas. 
 
“Realização de um sonho”, contou Anna Destro, que representou o papel da desembargadora relatora do processo. “Dá pra se sentir quase desembargadora, é uma experiência única e incrível que só o TJ proporciona aos estagiários”. 
 
Wesley Luna foi o advogado da parte apelante e pode apresentar sua defesa por meio de uma sustentação oral em frente aos colegas desembargadores. “Foge da realidade, a gente enquanto cidadão não imagina ter essa experiência”. 
 
O diretor de secretaria foi Davi Serrano e para ele a emoção foi grande. Davi estagia na 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo e também atua na Turma de Câmara Reunida de Direito Público e Coletivo. Ele contou que foi a chefe que cedeu a capa que usou, porque ela exerce a função de diretora da secretaria, “foi uma ótima experiência para o aprendizado”. 
 
“A gente se inspira nesses profissionais”, compartilhou Gilmar Zanella, que também foi um dos desembargadores e agradeceu o TJ por essa experiência, “nos deixa mais tranquilos para o futuro, porque já estamos familiarizados com esse ambiente, com a estrutura”.  
 
Anna Giullia Nunes Magro (estagiária) 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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