Tribunal de Justiça de MT

Encontro Estadual reúne juízes, coordenadores e gestores de Centros de Solução de Conflitos

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Nos próximos dias 29 e 30 de agosto, juízes(as), coordenadores(as) e gestores(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Mato Grosso têm um encontro marcado com a Autocomposição. Nos dois dias, serão debatidos assuntos pertinentes ao tema, no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante “Encontro Estadual de Juízes Coordenadores e Gestores de Cejuscs de Mato Grosso”. O evento é realizado pelo TJMT, por meio do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos), e prevê palestras e debates, além de duas oficinas – uma para magistrados e outra para gestores.
 
A abertura do Encontro Estadual está programada para as 9h da quinta-feira (29), com a presença da presidente do Poder Judiciário Estadual, desembargadora Clarice Claudino da Silva, incentivadora da Justiça Restaurativa no Estado. Nesta edição, dois desembargadores, do CNJ e do TJRJ, participam como palestrantes.
 
“A ideia é mostrar aos magistrados(as) coordenadores(as) e aos gestores(as) como os cejuscs vêm se desenvolvendo no direito administrativo e na questão da saúde. Então, que eles(as) venham imbuídos com a vontade de aprender, de ver o que há de novo para que possam utilizar em suas Comarcas e que tragam ideias. Às vezes existem peculiaridades de uma Comarca que podem contribuir com outra ou fomentar ideias. Temos interesse no aperfeiçoamento do trabalho do Primeiro Grau. É importante que possamos renovar os aprendizados e saber o que está sendo feito na área”, afirmou o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Nupemec do TJMT.
 
Em seguida, será realizado o primeiro painel temático “Chamamento à Autocomposição”. O expositor será o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha. O painel terá como debatedor o juiz Marcelo Nalesso Salmaso e como moderador, o desembargador Mário Kono.
 
No primeiro dia, ainda estão programados dois painéis com os temas: “Especialização dos Cejuscs: novo desafio na utilização dos métodos autocompositivos” e “ Cejuscs da Saúde Pública e da Cejusc da Fazenda Pública”.
 
Para o segundo dia, os participantes começam o dia com uma palestra proferida pelo desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho sobre a Autocomposição de Conflitos na Administração Pública”. Em seguida, o gerente de Estatística e Gestão Estratégica da Coplan (Coordenadoria de Planejamento do TJMT), Anderson Cristiano Neisse, falara sobre “Indicadores Afetos à Autocomposição de Conflitos”.
 
Para encerrar o encontro, no dia 30, às 14h, ocorrerão, simultaneamente, na Escola dos Servidores, duas oficinas: uma com magistrados, conduzida pelo desembargador Mário Kono e pela juíza coordenadora do Cejusc, Helícia Vitti Lourenço; e outra com gestores, conduzida pela equipe do Nupemec.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social de TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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