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A criação da Capitania de Mato Grosso (1748): Cuiabá não será a capital

Publicado

30/08/2024
A criação da Capitania de Mato Grosso (1748): Cuiabá não será a capital
Em três artigos publicados anteriormente na coluna Memórias do Legislativo Cuiabano, quando discorremos a respeito da criação da Câmara Municipal de Cuiabá, apresentamos o movimento das bandeiras, os achados auríferos e a ocupação portuguesa na região de Cuiabá no início do século XVIII. No que se refere à história da câmara municipal, ela teve início com a elevação do arraial à categoria de vila: a Vila Real do Senhor Bom Jesus do Cuiabá, em 1º de janeiro de 1727. O responsável pelo feito foi o capitão-general Rodrigo César de Menezes, na época governador da Capitania de São Paulo, que permaneceu em Cuiabá de 15 de novembro de 1726 a 4 de junho de 1728.
Durante a sua permanência foram instituídos os poderes e regulamentada a cobrança de impostos, principalmente sobre a entrada de mercadorias, escravos e a lavra e exportação do ouro. Sua estadia na vila foi tida como maléfica, conforme informa Rubens de Mendonça: “felizmente (…) regressa Dom Rodrigo a São Paulo, tendo a sua permanência na vila se caracterizado por uma série de extorsões, processos e atos da mais requintada violência e rapacidade (roubo)”. Diz ainda que as medidas adotadas pelo capitão-general causaram carestia e muitos migraram para as minas de Goiás ou retornaram para São Paulo, ficando Cuiabá em “uma situação angustiante”.
Antes do seu retorno a São Paulo, Rodrigo de Menezes confiou à Câmara de Cuiabá a regência da vila, enaltecendo a lealdade dos oficiais da câmara, e estes, em resposta ao governador, afirmaram que realizariam um trabalho digno àqueles feitos por ele, dessa forma transmitindo confiança de que os projetos de ocupação portuguesa e de arrecadação de tributos perdurariam. As câmaras municipais eram, conforme as ordenações do reino português, o poder administrativo das vilas, zelando do patrimônio, instituindo normas de conduta e exercendo ações de interesse da realeza. No caso especial de Cuiabá havia o interesse em sua manutenção por conta do desejo do alargamento das fronteiras portuguesas na América, lembrando-nos que em vigor o Tratado de Tordesilhas (1494), essas terras seriam por direito dos espanhóis.
A decadência da extração de ouro em Cuiabá fez com que a população buscasse novas minas. Não se via na Vila Real a opulência dos primeiros anos de extração de ouro na região da Prainha. Virgílio Corrêa Filho relata que em 1734 os irmãos Paes de Barros, Fernando e Artur, saíram em busca do aprisionamento de índios parecis e, “adiante vararam a floresta interjacente, que sombreia tributários do Jauru, da bacia paraguaia, e do Guaporé, à quais deram o nome de Mato Grosso, e afinal foram estacar na chapada que as águas do Sararé e Galera enlaçam”. No local, continua Corrêa Filho, “verificaram que o seu cascalho também se enriquecia com o metal cobiçado”, e então os irmãos enviaram amostras de ouro para Cuiabá. No ano seguinte iniciaram a exploração das novas jazidas do Mato Grosso, e Cuiabá, embora perdesse população, serviu de entreposto comercial. Otávio Canavarros afirma que de “1735 até 1738, Cuiabá gozou de relativa paz, devido à prosperidade decorrente das novas minas do Mato Grosso. O comércio prosperou e, provavelmente em função das descobertas, abriu-se em 1736/37 o (…) caminho por terra para Goiás, São Paulo e Minas”.
As jazidas do Mato Grosso fizeram apressar a necessidade de fortalecimento do poder administrativo na região. Na década de 1740 estavam em discussão os limites de fronteira das colônias com os espanhóis. Ocorreu então que no ano de 1746 o trono espanhol foi sucedido por D. Fernando. Este era casado com D. Maria Bárbara de Bragança, filha do rei português D. João V, e essa condição favoreceu o entendimento para a assinatura de um novo tratado fronteiriço, que se consolidaria no Tratado de Madri, de 1750. Antes mesmo da assinatura do tratado, a monarquia portuguesa resolveu criar capitanias mais próximas às regiões de seu interesse imediato. A Capitania de Mato Grosso foi então criada, no dia 9 de maio de 1748.
Entra em cena D. Maria Ana d’Áustria, esposa do rei português. Quis a rainha nomear o governador da nova capitania, o senhor D. António Rolim de Moura. O governador da recém-criada capitania partiu de Lisboa em fevereiro de 1749, chegando a Cuiabá somente em janeiro de 1751, após inteirar-se da situação e desafios que teria. Trazia consigo um documento intitulado Instruções dadas pela Rainha ao Governador da Capitania de Mato Grosso D. António Rolim de Moura, de 19 de janeiro de 1749. A soberana portuguesa dividia a Capitania de Mato Grosso em dois distritos (de Cuiabá e do Mato Grosso) e ordenava que se instalasse a sua sede no vale do Guaporé, para melhor vigiar os espanhóis. Dizia a rainha no documento ser aquela nova capitania o propugnáculo do sertão do Brasil, quer dizer: a fortaleza, o sustentáculo do Império português no extremo oeste. Como um digno súdito português, Rolim de Moura fundou em 19 de março de 1752, às margens direita do rio Guaporé, a Vila Bela da Santíssima Trindade.
Vejamos, como ficaram os cuiabanos diante da decisão real de não escolher Cuiabá, mas sim criar uma vila para ser a capital da nova capitania? Primeiramente é importante saber, como entende a historiadora Nauk de Jesus, que a motivação em não escolher Cuiabá e sim criar uma vila foi fundamentalmente geopolítica, porque, de acordo com a historiadora, julgava-se na época a qualidade dos habitantes, o número de obras e as edificações públicas para se escolher uma vila para ser a capital. Percebe-se o desconforto dos oficiais da câmara em um pedido de 1757 enviado diretamente ao rei, quando pedem privilégios, os mesmos que teriam sido concedidos à cidade de São Paulo. Nauk de Jesus diz que os oficiais anexaram documentos comprovando que “os cuiabanos teriam financiado o serviço de água no ribeirão do Mutuca as expedições contra os índios Payaguá na década de 1730 a abertura do caminho de terra ligando a Vila Real a Goiás (1736) e a conquista do Mato Grosso (1734)”. Ao destacarem suas ações, diz Nauk de Jesus, eles “apontavam para as seguintes questões: defesa da região às suas próprias custas, zelo com a Real Fazenda, preocupação com a continuidade do lugar, manifestada na expansão da fronteira, e o amor e respeito que tinham para com o rei”. Ficava aparente que entendiam que não estavam sendo retribuídos. Vale dizer que para promover o povoamento de Vila Bela foram dados inúmeros incentivos, o que causou mais desalento aos cuiabanos, que não recebiam nenhum privilégio.
Há certo entendimento e percepção de que a decisão de criar uma nova vila causou um desconforto, uma certa frustração e indignação por parte dos cuiabanos, que viram-se preteridos. É dessa forma que Nauk de Jesus entende: “quando a capitania de Mato Grosso foi criada em 1748, as autoridades de Vila Real do Cuiabá ficaram na expectativa de terem sua vila escolhida capital, o que não ocorreu, fazendo com que seus moradores e sua câmara se sentissem preteridos pela política lusa que parecia romper com o pacto colonial entre soberano e súditos estabelecidos nas minas da fronteira oeste da América portuguesa”.
Por fim, surge-nos apontar um aspecto que deve pelo menos ser analisado, que é necessidade de se controlar os poderes locais em uma região que no período era uma das mais cruciais para os planos da Coroa portuguesa. Dar à Vila Real o título de capital seria engrandecer o poder da elite local, que talvez sentira legitimada para agir administrativamente e politicamente, ultrapassando as competências. Vale concluir este artigo lembrando que a criação de uma nova vila para ser a capital provocou uma intensa rivalidade entre Cuiabá e Vila Bela. Sendo assim, no próximo artigo dissertaremos sobre os detalhes e consequências dessa rivalidade e o movimento de estabelecimento definitivo de Cuiabá como a capital de Mato Grosso.
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Autor: Danilo Monlevade
Analista Legislativo
Câmara Municipal de Cuiabá
Fontes pesquisadas:
CANAVARROS, Otávio. O poder metropolitano em Cuiabá: (1727-1752). Cuiabá- MT: Entrelinhas, 2019.
CANOVA, Loiva. Antônio Rolim de Moura: Um Ilustrado na Capitania de Mato Grosso. Rondonópolis-MT: Coletâneas do Nosso Tempo, 2008.
CORRÊA FILHO, Virgílio. História de Mato Grosso. Cuiabá: SEC-MT, Defanti, 2012.
JESUS, Nauk Maria de. O governo local na fronteira oeste: a rivalidade entre Cuiabá e Vila Bela no século XVIII. Dourados-MS, Ed. UFGD, 2011.
MENDONÇA, Rubens de. História de Mato Grosso. 2ª Edição, 1970.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá convoca 54 candidatos aprovados em processo seletivo da Educação

Publicado

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta quinta-feira (11) a 27ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025/GS/SME para contratação temporária e formação de cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação (SME). Ao todo, 54 profissionais foram convocados para atuar em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.

A convocação contempla candidatos aprovados para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional, TMIE Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), Intérprete de Libras e TNS Engenheiro Civil.

Os editais de convocação somam 13 documentos publicados na edição suplementar da Gazeta Municipal nº 1190, de 28 de agosto de 2025.

Os convocados devem realizar cadastro e enviar a documentação exigida por meio do sistema eletrônico da Prefeitura. Além disso, é obrigatório o comparecimento presencial à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes, conforme as datas e os horários estabelecidos nos editais. A atribuição das vagas está prevista para o dia 15 de junho de 2026, às 14h.

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Os documentos que devem ser enviados digitalizados, conforme os editais, são RG, CPF, título de eleitor, PIS ou Pasep, certificado de reservista, comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, quando houver, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

O não cumprimento das etapas, seja pela ausência no horário definido ou pela falta de documentação, resultará na eliminação do candidato, sem possibilidade de segunda chamada. Nesse caso, será convocado o próximo classificado.

A Secretaria Municipal de Educação orienta os candidatos a lerem atentamente os editais para evitar inconsistências no processo. Também informa que atrasos podem implicar reposicionamento para o final da lista de chamamento, enquanto o comparecimento fora do horário previsto pode resultar em eliminação.

O processo seletivo, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva, contemplando profissionais de níveis médio e superior. As contratações têm caráter temporário e visam atender à necessidade excepcional da rede pública, especialmente para substituição de servidores efetivos.

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Confira abaixo os editais de convocação:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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