Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Sorriso está sem telefone fixo, atendimentos continuam normalmente

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A diretoria da Comarca de Sorriso (340 km de Cuiabá) informa que os telefones fixos do Fórum não estão funcionando nesta segunda-feira (9 de setembro) porque o prédio está interditado para reformas e construção.
 
O atendimento continua normalmente, presencial, por meio de canais digitais e de WhatsApp conforme abaixo. Os prazos processuais estão mantidos.
 
Secretaria da 1ª Vara – (66) 99214-7235
Secretaria da 2ª Vara – (65) 99203-0413
Secretaria da 3ª Vara – (66) 99255-1344
Secretaria da 4ª Vara (antiga 6ª vara) – (65) 99341-4873
Secretaria da 5ª Vara – (66) 99203-6782
Secretaria do Juizado Especial (antiga 4ª vara) – (65) 99227-8048
Secretaria da 1ª Vara Criminal (antiga 5ª vara) – (66) 99202-3937
Secretaria da 2ª Vara Criminal – (66) 99232-5513
Centra de Adm. /C.A.A. – (65)-99204-0682
Centro Judiciário de Solução de Conflitos – (66) 99253-4677
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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