Ministério Público MT

Acordo prevê estruturação de mais um Conselho Tutelar no município

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Após figurar como o primeiro da lista dos municípios brasileiros com maior taxa média de estupros e estupros de vulnerável, com 113,9 para casa 100 mil habitantes, enfim uma notícia boa para a população de Sorriso. A partir do ano que vem, a cidade ganhará mais um Conselho Tutelar, órgão essencial para atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A previsão consta em Termo de Acordo assinado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário e o Município de Sorriso.

Segundo a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o município conta atualmente com apenas um Conselho Tutelar. A partir do próximo ano serão duas unidades em regiões distintas da cidade. O acordo assegura também a entrega de tablete para cada conselheira para facilitar o acesso às informações e melhorar a agilidade no atendimento, disponibilização de veículo oficial para cada um dos Conselhos Tutelares, contratação de estagiários, aquisição de impressora multifuncional e a construção de um novo prédio para um dos Conselhos Tutelares.

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“O Termo de Acordo estabelece também a realização de capacitação contínua dos conselheiros tutelares e suas equipes, com cursos de aprimoramento e atualização constante, garantindo a qualificação no atendimento de crianças e adolescentes”, acrescentou a promotora de Justiça.

Conforme o último censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, o município de Sorriso possui uma população de quase 111 mil pessoas, mas o Executivo Municipal estima é que este número já foi superado.“O município de Sorriso cresce 20% ao ano e, quando observamos na nossa estrutura de atendimento com saúde, educação e social, percebemos que já ultrapassamos 120 mil habitantes”, observou o prefeito de Sorriso, Ari Genésio Lafin.

Com o crescimento populacional, também aumentam as demandas por ampliação e aprimoramento dos equipamentos públicos, como o Conselho Tutelar. “A partir desse acordo entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Município, conseguimos assinar um termo para que, a partir de 2025, a cidade possa contar com mais um Uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes, para atender ainda melhor a nossa população”, pontuou o prefeito.

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 Ao homologar o acordo, o juiz Anderson Candiotto ressaltou a importância da adoção do método da autocomposição na solução célere dos conflitos. Na ocasião, o magistrado destacou o “espírito republicano” que conduziu as tratativas da solução estrutural. “Isso é o reflexo da sobremaneira, do comprometimento e compromisso das autoridades participantes na construção de um sistema legal de proteção mais eficiente. O acordo direciona para a solução das necessidades sociais, pois todos estão conscientes das graves violações de direitos que precisam de respostas ágeis e assertivas para a preservação dos tutelados”. (Com assessoria do TJ/MT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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