Tribunal de Justiça de MT

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Alto Taquari homologa inscrições de advogados dativos

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A Comarca de Alto Taquari tornou pública a lista de advogados aptos a atuar como defensores dativos, após a conclusão do processo de inscrição e análise documental. A medida amplia o atendimento jurídico à população que não tem condições de contratar um advogado.

O resultado foi divulgado por meio do Edital n. 6/2026, assinado pelo juiz de direito e diretor do foro, Luís Otávio Tonello dos Santos. O documento confirma a homologação das inscrições dos profissionais que atenderam a todos os requisitos previstos no edital anterior, destinado à formação de cadastro de advogados dativos na comarca.

Ao todo, mais de uma centena de advogados teve a inscrição deferida, estando habilitada para atuação conforme as áreas de interesse indicadas no momento do cadastro (listas A, B, C, D e E). A relação completa dos profissionais consta no edital, com identificação e número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O edital também informa que três inscrições foram indeferidas por descumprimento de exigências documentais. Entre os motivos estão a ausência de documentos obrigatórios e o envio de ficha sem assinatura digital. Os candidatos que tiveram a inscrição negada poderão apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no edital de abertura.

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Com a homologação, os profissionais passam a integrar o cadastro de advogados dativos da comarca, podendo ser nomeados para atuar em casos em que o cidadão necessita de assistência jurídica gratuita e não há defensor público disponível.

A lista completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, nas páginas 29 e 52.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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