Tribunal de Justiça de MT

Programa Verde Novo e Loja Itinerante da Águas Cuiabá distribuem 100 mudas de árvores neste sábado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Águas Cuiabá se unem, neste sábado (28 de setembro), para uma ação de promoção à arborização da cidade. A parceria ocorre por meio da Loja Itinerante da Águas Cuiabá, que nesta edição dividirá espaço com o programa Verde Novo do Poder Judiciário de Mato Grosso, que distribuirá 100  mudas de árvores nativas do bioma Cerrado, das 8h às 12h, no parque da Mulher Zulmira Gonçalves Meirelles. O parque está localizado na Av. Portugal, bairro Santa Rosa, em Cuiabá. 
 
O objetivo do Verde Novo é incentivar o plantio e a manutenção de árvores em Cuiabá, a fim de alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria na qualidade de vida da população.  Enquanto a loja Itinerante é uma ação que leva serviços da Águas Cuiabá até a população, para mais comodidade e praticidade. 
 
Nesta edição da Loja, haverá atendimento especial sobre o Interligue Já, programa em parceria com o TJMT, MPE, Águas Cuiabá, Município e Agência reguladora, que incentiva à população a realizar a interligação correta de suas redes de esgoto à rede coletora existente.
 
A presença do programa Verde Novo reforçará o movimento de ampliação do número de árvores nas áreas urbanas, o que é essencial para a redução da sensação térmica, aumento da umidade relativa do ar e na purificação do ar.
 
“No mês em que celebramos o dia da árvore, aliamos a mais um programa de suma importância para o meio ambiente. Além de garantir que o esgoto seja corretamente coletado e tratado antes de voltar aos nossos rios, estaremos junto do Verde Novo, que garante a arborização de nossa capital. Afinal, as árvores são essenciais para a vida e fundamentais para o saneamento”, destacou Julie Campbell, diretora Operacional da Águas Cuiabá.
 
Programa Verde Novo – As árvores plantadas e/ou distribuídas pelo Verde Novo estão elencadas no Decreto Municipal n.º 5.144/2012, que dispõe sobre a arborização urbana de Cuiabá e enfatiza a utilização de espécies nativas do bioma Cerrado na proporção de 70%. Dentre elas estão árvores frutíferas como pitanga, caju, pitomba, amora, tamarindo e acerola, e as arbóreas nativas como o jacarandá, ipês roxo, rosa, branco e amarelo e os oitis.
 
O Verde Novo engloba atividades teóricas de conscientização ambiental, por meio de palestras, associada ao plantio de árvores em escolas e áreas públicas e privadas, além da distribuição de mudas.
 
Para saber mais sobre o Programa Verde Novo e como solicitar uma parceria, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo Instagram @projeto.verdenovo
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: arte gráfica vertical do evento. No topo está a imagem  van da Loja Itinerante da Águas Cuiabá e abaixo informações sobre o local e a hora do evento deste sábado (28 de setembro).
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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