Ministério Público MT

Entrevista aborda as implicações legais para quem comete essas práticas

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As implicações legais para quem comete o bullying e o Cyberbullying, conduta caracterizada pela intimidação reiterada que causa sofrimento físico ou psicológico a alguém, foram abordadas nesta quarta-feira (02) pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, na abertura da série de entrevistas alusivas à temática, na Rádio CBN Cuiabá. A iniciativa faz parte da campanha “Quando todo mundo ri, alguém chora. Bullying é crime!”, realizada neste mês pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.

O promotor de Justiça explicou que o crime de bullying ocorre quando há uma intimidação reiterada e sistemática, que humilha e causa angústia em outras pessoas. Disse que a legislação vem, desde 2015, sendo modificada para contemplar situações desta natureza, consideradas novas no âmbito social.

“Em 2024, o crime de bullying foi trazido para o Código Penal e alcança qualquer ambiente onde tenha sido praticado. Embora seja mais comum no ambiente escolar, até mesmo pela incapacidade da vítima de se defender, o bullying pode ser cometido no meio profissional, em ambiente recreativo, entre outros espaços”, esclareceu.

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Informou também que a prática desse crime pode ocorrer de diversas formas e tipos de comportamento, como agressões físicas e verbais, mediante gracejos, zombarias, textos, desenhos, entre outros. “A maneira de se praticar o bullying é a mais ampla possível. Isso acaba criando uma abertura para a tipificação de condutas criminalmente relevantes bastante significativa, dando às vítimas uma proteção maior em relação a essas agressões”, afirmou.

Renee do Ó Souza explicou que, ao contrário do que usualmente é estabelecido no Código Penal, o legislador não previu a pena de reclusão para a prática do bullying, apenas o pagamento de multa. Esclareceu, no entanto, que se a prática ocorrer por meio da internet – o cyberbullying – a pena dá um salto.

“Quando a prática é cometida no ambiente virtual, o alcance é muito maior e atinge um número indeterminado de pessoas. Para estas situações, a lei estabelece pena de reclusão que varia de dois a quatro anos. É claro que essa pena não é suficiente para levar uma pessoa que é primária, que não tem antecedentes, para a cadeia, mas é suficiente para inibir a prática”, destacou.

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Ele explicou que, quando o bullying é praticado por criança ou adolescente, a responsabilização ocorre à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, também é possível a responsabilização cível dos pais à reparação dos danos em face do adolescente ofensor.

Segundo o promotor de Justiça, a legislação atual está razoavelmente amparada para o enfrentamento a esses problemas. Na sua visão, o que ainda falta são práticas institucionais para fazer valer a aplicação da lei. Citou como exemplo a necessidade de elaboração de protocolos de atuação, implementação de políticas públicas para prevenção ao bullying, sensibilização, planos de enfrentamento, entre outras medidas.

Acesse aqui a íntegra da entrevista

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT faz palestra em evento sobre marco legal do crime organizado

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O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade abordou a inconstitucionalidade da retirada da competência do Tribunal do Júri prevista no novo marco legal do crime organizado, durante palestra realizada na manhã desta quinta-feira (14), em evento online promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Integrante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele participou como expositor do painel “Competência do júri, colegialidade judicial e garantias constitucionais” e defendeu que o julgamento de crimes dolosos contra a vida por colegiados de juízes viola a Constituição Federal.O painel integra a série de eventos online “O novo marco legal do crime organizado no Brasil: arquitetura normativa, controvérsias constitucionais, governança institucional e limites do modelo repressivo”, realizada em parceria com o Núcleo de Apoio Especializado em Criminalidade Organizada, Lavagem de Dinheiro e Corrupção do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil.Ao iniciar sua exposição, o procurador agradeceu o convite e ressaltou a importância do momento para o debate, a reflexão e a definição de diretrizes voltadas a uma atuação institucional articulada, com respeito à independência funcional de cada órgão. Segundo ele, o enfrentamento ao crime organizado exige maturidade institucional e atuação coordenada. “Todos os promotores que atuam no Tribunal do Júri precisam debater este tema tão candente a respeito da colegialidade”, afirmou, ao defender ações integradas e cooperativas entre as instituições.Antonio Sergio Cordeiro Piedade destacou que a Lei nº 15.358, que institui o novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, trouxe avanços relevantes, como a criação de novos tipos penais, mecanismos de despatrimonialização estrutural e a tipificação do homicídio em contexto criminoso, com pena mais elevada.“Contudo, o ponto constitucionalmente sensível é o parágrafo 8º do artigo 2º da lei e a alteração do artigo 38 do Código de Processo Penal. Homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, quando conexos aos crimes do artigo 2º, seriam julgados por varas colegiadas, subtraindo a competência do Tribunal do Júri. O júri atrai os crimes conexos, e não o contrário. Há uma flagrante violação a uma cláusula pétrea que fixa a competência mínima do júri para crimes dolosos contra a vida. Não se permite a subtração dessa competência por lei ordinária”, defendeu.Para o procurador, o Tribunal do Júri é uma garantia constitucional que protege tanto o acusado, ao assegurar o julgamento pelos pares, quanto a sociedade, ao permitir a participação direta da população nas decisões sobre crimes contra a vida. Ele alertou ainda que a retirada dessa competência reduz o espaço de democracia direta e pode gerar insegurança jurídica, ao inverter a lógica constitucional ao permitir que crimes conexos afastem o julgamento do homicídio pelo júri.Por fim, o procurador de Justiça defendeu o fortalecimento do Estado no enfrentamento ao crime organizado, sem o enfraquecimento das garantias constitucionais. “Precisamos de mais Estado, mais inteligência, mais asfixia patrimonial e mais proteção às vítimas, mas nunca menos Constituição. A palavra soberana confiada ao povo não pode ser silenciada”, afirmou.Também participaram do painel, como palestrantes, os promotores de Justiça do MPSP Tatiana Callé Heilman e Tomás Busnardo Ramadan. A mesa foi presidida pelo promotor de Justiça Daniel Magalhães Albuquerque Silva, do MPSP.Assista ao painel:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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