Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Na busca por um Judiciário mais sustentável, a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gabriela Moreira de Azevedo Soares, foi uma das palestrantes do IX Encontro de Sustentabilidade e do I Seminário de Mudanças Climáticas, abordando como as metas instituídas pelo CNJ fomentam a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário nacional, na tarde de terça-feira (1º de outubro), no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Gabriela, que é estatística, lembrou o histórico de recomendações e resoluções do CNJ relacionadas à pauta sustentável, sendo a primeira do ano de 2007, a Recomendação nº 11/2007, que ainda tratava sobre a adoção de políticas públicas, conscientização de servidores e público externo sobre a efetiva proteção ao meio ambiente e instituía as comissões ambientais. “É uma preocupação que na época não era tão falada como hoje, em que todo mundo fala em sustentabilidade. Naquela época, ainda havia um menor índice de adesão e o CNJ começou plantando uma sementinha”, comentou. 
 
 
A normativa mais recente é a Resolução nº 550/2024, que altera a Resolução nº 400/2021, prevendo que os tribunais devem implementar plano de compensação ambiental até o ano de 2030, alterando indicadores de sustentabilidade e criando indicadores de equidade e diversidade. “É muito importante ter o diagnóstico, entender como está sendo a realidade e conseguir fazer um plano de ação pra conseguir reduzir a emissão de gases”, ressaltou a diretora do CNJ em relação ao plano de compensação ambiental.  
 
Até então, alguns dos indicadores avaliados eram consumo de papel, copos descartáveis, água envasada em embalagem plástica, impressão, energia elétrica, água e esgoto, gestão de resíduos, reformas e construções, limpeza, vigilância, telefonia, veículos e combustível.
 
Com a nova resolução, passarão a ser mensurados também: energia injetada, residentes jurídicos, gasto com outros tipos de transporte (passagens aéreas, transporte fluvial, rodoviário, ferroviário, etc), além do módulo equidade e diversidade. Houve ainda alteração de alguns indicadores. “Uma mudança que eu acho que para o TJMT vai ser muito interessante é a energia injetada porque vocês só mandavam a energia consumida, então mesmo aquela energia consumida oriunda de uma fonte natural, ela é contada. E agora a gente consegue descontar. E a gente também vai saber quanto o órgão produz de energia limpa e isso vai impactar positivamente os indicadores de vocês”, disse.  
 
O TJMT possui placas de energia fotovoltaica em seu prédio sede. A estrutura é composta por 530 placas solares no teto do edifício-garagem, com potência de 312,7 kwp (quilowatt pico), proporcionando autonomia de aproximadamente 39.400 quilowatts/hora por mês. Os maiores fóruns das comarcas, como Cuiabá e Várzea Grande, também possuem suas próprias estações de energia solar que geram, respectivamente, 897,05 quilowatt pico e 795,3 kwp.
 
Em relação à importância de fazer todas essas medições, a diretora do CNJ aponta: “Os indicadores são meios da gente medir o que a gente quer fazer. Então se a gente tem uma política de sustentabilidade, a gente precisa de um indicador que me informe em que medida está sendo alcançada. E depois que você tem uma mensuração, você pode estabelecer a meta para que você consiga alcançar”, afirma Gabriela Soares.
  
Ela orientou aos gestores do Judiciário que acompanhem o Balaço de Sustentabilidade do Poder Judiciário e o Portal de Boas Práticas do CNJ. “É um incentivo do Departamento de Visão Estratégica, que tem como um dos eixos a sustentabilidade. Então, às vezes, vocês estão sem saber o que fazer para melhorar algum indicador, então vale a pena ler as boas práticas porque vocês podem ter alguma ideia ali de algum problema que algum outro tribunal já sentiu”, sugeriu. 
 
A estatística apontou ainda que as mudanças não podem partir apenas do Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal, mas de cada um dos servidores e magistrados. “Não adianta eles falarem que vão cortar tudo, se as unidades continuarem pedindo, se continuar o consumo, isso não vai resolver. É um trabalho de todo mundo”. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Gabriela Soares profere palestra, falando ao microfone. Ela é uma mulher de pele clara, cabelos longos, lios e castanhos escuros, olhos castanhos, usando blusa na cor bege com um óculos de grau dependurado na gola e blazer preto. Atrás dela há um telão que exibe slides. Foto 2: Foto em plano aberto que mostra o auditório do TJMT com dezenas de pessoas sentadas assistindo a palestra de Gabriela Soares, que está no palco, falando ao microfone. Também no palco, há uma mulher branca e loira, fazendo tradução simultânea em Libras.
 
Celly Silva/ Fotos: Luiz Totty 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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