Ministério Público MT

Prefeito e ex-presidente de associação são acionados pelo MPMT

Publicado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Canarana (MT), ingressou com ação civil pública requerendo a indisponibilidade de bens, até o montante de R$ 972.519,46, do prefeito do município, Fábio Marcos Pereira de Faria, da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC) e de seu ex-presidente, Hudson Alfredo Weirich. A medida busca assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa. 

A ação foi proposta após constatação de irregularidades na celebração de convênios com repasse de valores expressivos do erário municipal, execução de despesas e prestação de contas com a ADAC. A investigação teve início a partir de representação interna encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Segundo a ação, a Prefeitura do município estabeleceu convênios com a Associação dos Amigos de Canarana, amparados por leis municipais, que autorizavam o repasse anual de até R$ 400.000,00 para a realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária e da Festa do Peão de Boiadeiro nos exercícios de 2017 a 2019.  Mesmo tendo assinado os convênios e efetivado os repasses para a ADAC realizar a feira e a festa, a administração municipal realizou o pagamento de despesas decorrentes da realização dos referidos eventos. De acordo com julgamento técnico elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal (SECEX) do Tribunal de Contas, os valores custeados indevidamente totalizaram R$ 972.519,46.

Leia mais:  Acordo garante cumprimento da lei sobre uso de celular nas escolas

“O gestor municipal Fabio Marcos Pereira de Faria, prefeito do Município de Canarana entre 2017/2020, autorizou a transferência de valores pertencentes ao erário público à ADAC, para custear festividades à população, por meio dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, sendo R$ 400.000,00 para cada um, mais o valor de R$ 102.863,20 relativo ao exercício de 2017, R$ 522.467,00 relativo ao exercício de 2018 e R$ 347.189,26 relativo ao exercício de 2019. Portanto, com as festividades da FEICAN realizadas nos anos de 2017/2018/2019 foram gastos do erário público a importância total de R$ 2.172.519,46”, destacou a promotora de Justiça Carla Marques Salati em um trecho da ação.

Além dos repasses e prestação de contas irregulares, foi constatada também a utilização indevida de verba pública por Hudson Weirich, ex-presidente da associação, que gastou R$ 647,39 na compra de bebidas alcoólicas, sem justificativa adequada. O MPMT apontou também a existência de pagamentos em valor superior aos produtos efetivamente adquiridos.

O Ministério Público pleiteia que, ao final da ação, os requeridos sejam condenados ao ressarcimento ao erário e às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Leia mais:  MPMT lança Política de Equidade Étnico Racial em evento especial

*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

Publicado

O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

Leia mais:  Liminar decreta bloqueio de R$ 5 milhões de fazendeiros em Feliz Natal

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana