Ministério Público MT

Acordo garante cumprimento da lei sobre uso de celular nas escolas

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A 1ª Promotoria de Justiça de Jauru (a 425 km de Cuiabá) celebrou Termos de Cooperação com os Conselhos Tutelares de Jauru e Figueirópolis D’Oeste e com as escolas estaduais localizadas em cada município para garantir o cumprimento da legislação que proíbe o uso de celular e aparelhos eletrônicos nas escolas. O objetivo é garantir a implementação da Leis nº 15.100/2025 (federal) e nº 12.745/2024 (estadual) e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).As escolas estaduais Juscelino Kubitschek e Deputado João Evaristo Curvo, em Jauru, e a Escola Estadual Barão de Melgaço, em Figueirópolis D’Oeste, assumiram o compromisso de atualizar o regimento interno com regras sobre uso de eletrônicos, conforme a legislação; promover ações educativas sobre cidadania digital; registrar e comunicar imediatamente aos responsáveis qualquer uso indevido de aparelhos em sala; lavrar certidão de ciência e enviar documentos ao Conselho Tutelar no mesmo dia; e coletar termo de ciência dos responsáveis na matrícula/rematrícula, com caráter preventivo e educativo.Já os Conselhos Tutelares ficarão responsáveis por emitir Orientação Técnica Geral sobre uso de eletrônicos; receber e analisar comunicações da escola; realizar ciência pessoal aos responsáveis em até dois dias; e representar ao Ministério Público em caso de descumprimento, instruindo o processo. E ao Ministério Público de Mato Grosso caberá atuar como garantidor da legalidade e proteção dos direitos, bem como a prerrogativa de ajuizar representação por infração administrativa, se necessário.Os documentos foram assinados na quarta-feira (29). “A atuação conjunta entre escola, Conselho Tutelar e Ministério Público fortalece a rede de proteção e assegura que o ambiente escolar seja um espaço seguro, saudável e voltado ao aprendizado. O objetivo não é punir, mas educar e garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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