Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A Comarca de Sorriso (a 398,2 quilômetros de Cuiabá) realizou oito Círculos de Paz para promoção da saúde, no mês de setembro. As ações, realizadas por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), abordaram temas como o da saúde mental e reuniram profissionais da área e servidores para um momento de diálogo e construção. 
 
“Essas atividades são fundamentais para promover um espaço de diálogo e escuta ativa entre os profissionais da saúde. A iniciativa de proporcionar um ambiente de igualdade, em que cada participante é ouvido e respeitado, reforça a importância de cultivar a cultura do diálogo, o apoio emocional e a cooperação no ambiente de trabalho”, destacou o juiz Anderson Candiotto, coordenador do Cejusc Sorriso.
 
Os círculos foram realizados nas Unidades de Saúde Familiar dos Bairros Santa Clara, Jardim Primavera, Rota do Sol, Santa Maria, Bela Vista, Jardim Europa, Benjamin Raiser e Nova Aliança.
 
A campanha nacional de saúde, Setembro Amarelo, também foi um dos assuntos abordados. O encontro deste dia reforçou a importância da prevenção ao suicídio, com foco na conscientização, na redução do estigma e na promoção de um debate aberto sobre a saúde mental. “A ansiedade, a depressão e outros adoecimentos emocionais, embora se manifestem individualmente, são muitas vezes desencadeados por contextos de desigualdade, violência estrutural e discriminação no ambiente de trabalho”, pontuou o magistrado.
 
Uma das finalidades dos Círculos é criar ambientes isentos de críticas e julgamentos, para o desenvolvimento do diálogo. A atividade possibilita um clima laboral harmônico e colaborativo, ao promover relacionamentos saudáveis, influenciar na motivação e felicidade dos profissionais. 
 
A coordenadora de atenção primária da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso, Catia Luciano, destacou que o retorno pós-encontro é satisfatório. “Em pesquisa realizada com os participantes dos Círculos, 96% dos 55 respondentes consideraram que a atividade contribuiu para o crescimento pessoal e 98% disseram que a atividade ajudou ou para o fortalecimento da equipe”.
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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