Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A ‘Tokenização do Agronegócio’ e os ‘Impactos da Reforma do Código Civil para o setor, o Marco Legal das Garantias’ são os que serão debatidos no Ciclo de Palestras do Agronegócio. O evento será realizado presencialmente, na manhã de 25 de outubro, das 8h às 12h, na Famato e as inscrições estão abertas. A Esmagis-MT oferece vagas gratuitas para magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Para participar, é necessário enviar um e-mail para [email protected], se identificar como integrante da Justiça estadual e solicitar o voucher para inscrição gratuita. O evento é organizado pela Escola Superior da Advocacia, parceira da Esmagis no aperfeiçoamento funcional de membros e servidores, bem como pela Comissão do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso.
 
A palestra sobre ‘Tokenização no Agronegócio’ será ministrada pela advogada Nuria Lopez, doutora em Teoria e Filosofia de Direito pela PUC-SP, juntamente com o advogado e assessor Jurídico da Famato, João Victor Cardoso. Já o tema ‘Os Impactos da Reforma no Código Civil para o Setor e Marco Legal das Garantias’ será abordado pelo advogado Fábio Rocha Pinto e Silva, doutor em Direito Civil pela Université Paris, e também pelo advogado e Latin Legum Magister em Direito, Tiago Lessa.
 
Direito do Agronegócio – Ainda no evento, o presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT, Rodrigo Bressane, lançará o livro Direito do Agronegócio. Trata-se de um compêndio com as principais questões que movimentaram o I Congresso do Agronegócio da OAB-MT, realizado em maio de 2024.
 
 
Descrição da imagem: peça publicitária colorida e vertical. À direita, imagem de auditório com pessoas sentadas olhando para alguém em pé escrevendo no quadro. À esquerda, texto: Ciclo de Palestras. Data: 25 de outubro. Horas: 8h. Local: Famato. Certificação: 4h.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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