Mato Grosso

Bombeiros combatem incêndio em terreno que servia de abrigo para moradores de rua

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na quinta-feira (31.10), um incêndio em um terreno onde estavam instalados barracos que serviam de habitação para moradores de rua, no bairro Parque Universitário, em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).

As equipes do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) foram acionadas com informações iniciais de que um incêndio teria atingido um barraco abandonado, sem móveis ou objetos, que era frequentemente utilizado por moradores de rua.

No local, os bombeiros militares identificaram que havia apenas um morador de rua, que se encontrava desorientado e não soube informar como o incêndio começou. Ele também não confirmou se residia no local.

Prontamente, os militares iniciaram o combate direto às chamas, que se alastraram pelo interior do barraco e se estenderam para outros cômodos. Foi necessário que os bombeiros militares arrombassem uma porta para acessar um cômodo e conseguir ter êxito na extinção do fogo.

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Após o combate ao incêndio, a equipe realizou o rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes. Apesar dos danos, não houve registro de vítimas durante a ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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