Tribunal de Justiça de MT

Escola da Magistratrua informa:  oficina sobre ChatGPT tem data alterada

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Uma das quatro turmas de Oficina ‘ChatGPT – Conceito à Prática’ teve a data de realização alterada. A web aula que seria em 21 de novembro, agora, será realizada dia 22 de novembro, no mesmo horário (8h às 11h), no aplicativo Teams. Todos os inscritos na turma já receberam e-mail informativo da alteração.
 
As demais turmas, realizadas em 14/11, 28/11 e 05/12, continuam com as datas/horários inalterados. Cada turma terá 30 participantes e será formada exclusivamente por magistrados e assessores de gabinete. O formador será o assessor de Projetos de Inovação no LIODS-TJMT, Pablo Marquesi. Ele é graduado em Ciência da Computação e em Direito, e possui MBA em Gestão de Projetos.
 
No conteúdo programático constam os seguintes tópicos: ‘Introdução à Inteligência Artificial e ao CHATGPT – Conceitos principais de IA, breve introdução ao ChatGPT e seus usos, com exemplos de aplicação no setor jurídico’; ‘Tour pela ferramenta CHATGPT – Demonstração das funcionalidades principais e explicação sobre como interagir com a IA para gerar resultados’; e ‘Atividades práticas com o CHATGPT – Elaboração de pareceres, relatórios técnicos, minutas de decisões e despachos. Resposta a e-mails e resolução de problemas cotidianos no Judiciário. Redação de ofícios e comunicação oficial. Simulação de casos hipotéticos com foco na otimização de documentos jurídicos e administrativos.’
 
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: banner colorido onde aparece, acima, informações textuais sobre o curso – Oficina ChatGPT – Conceito à Prática. Data (14/11/2024), horário (9h às 11h) e local (Plataforma Microsoft Teams). Abaixo, as fotografias do formador Pablo e da coordenadora Viviane. Ele é um homem branco, de cabelo e barba escuros, e óculos de grau. Ela é uma mulher branca, de cabelos grisalhos. Abaixo, a fotografia da diretora da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Já o vice-diretor, desembargador Márcio Vidal, é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Assinam a peça os logos do Judiciário, Esmagis e InovaJusMT.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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