Ministério Público MT

Cinco obras serão lançadas por integrantes do MPMT em Encontro Estadual

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Cinco obras, escritas por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, serão lançadas no dia 06 de dezembro, às 17h30, no encerramento do XXIV Encontro Estadual do MPMT. O evento será realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Político Administrativo.

O acervo literário inclui as obras “Emoções: a Grandeza Humana”, do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo; “Os Vagalumes estão convidados”, do promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas; “A Promotoria, a rua e a Gente”, do promotor de Justiça Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro; “O Princípio Constitucional da Ampla Defesa da Vítima”, do promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira e do professor Valério de Oliveira Mazzuoli; e a Obra Coletiva do Mestrado, dos alunos do Minter PUC Minas e CEAF.

O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, destacou que o evento traz um conjunto de escritores e obras cujas produções literárias carregam características e estilos diferentes.

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“Será um momento muito especial, de reconhecimento e valorização do trabalho realizado por colegas. São obras que vão além do mundo jurídico e abarcam temas voltados ao autoconhecimento e reflexões sobre questões existenciais, que nos inspiram a seguir em frente com olhar mais humanizado e altruísta”, ressaltou o coordenador.

A partir da próxima segunda-feira (02), serão veiculadas matérias sobre as obras que serão lançadas, com informações sobre o autor, enredo, linguagem, tema, entre outros detalhes. 

O XXV Encontro Estadual do MPMT, que começa na quinta-feira (05), é realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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