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Produção de rações cresce e reforça a competitividade do agronegócio

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A produção brasileira de rações, concentrados e suplementos minerais deverá atingir 90 milhões de toneladas em 2024, marcando um avanço de 2,7% em relação ao ano anterior, conforme projeções do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações).

Esse crescimento reflete o dinamismo do setor, impulsionado pela queda nos preços de matérias-primas como milho e farelo de soja e pelo aumento na demanda por proteínas no mercado interno e externo.

De janeiro a setembro, a produção nacional de rações cresceu 1,6%, somando 62,6 milhões de toneladas. No último trimestre, a sazonalidade e o aquecimento do consumo, fomentados pelas festas de fim de ano e o pagamento do 13º salário, devem consolidar o desempenho positivo do setor. Segundo Ariovaldo Zani, CEO do Sindirações, o segmento de alimentação animal apresenta resiliência mesmo diante de oscilações econômicas.

O setor avícola continua sendo o principal consumidor de rações no Brasil. A produção para frangos de corte deverá alcançar 37,1 milhões de toneladas em 2024, crescimento de 1,8%, enquanto as galinhas poedeiras terão incremento de 6,5%, totalizando 7,35 milhões de toneladas. No total, a avicultura representará 44,5 milhões de toneladas, ou cerca de 49% de toda a produção nacional.

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A pecuária bovina também apresenta desempenho robusto, com a produção de rações para bovinos de corte crescendo 7%, alcançando 7 milhões de toneladas. Na pecuária leiteira, o aumento será mais modesto, de 1,5%, chegando a 6,8 milhões de toneladas.

A suinocultura deverá atingir 21 milhões de toneladas, um leve crescimento de 1% em relação a 2023, enquanto a aquacultura é o segmento com maior expansão percentual: 9%, com a produção prevista de 1,76 milhão de toneladas.

Outro destaque é a alimentação para pets, que deverá somar 4 milhões de toneladas, crescimento de 3,5%, refletindo a expansão do mercado de animais de estimação no país.

A redução nos custos das principais matérias-primas contribuiu para o bom desempenho do setor. Até setembro, o custo da ração para frangos de corte caiu 7,9%, puxado pela queda de mais de 7% no preço do milho e de 4% no farelo de soja. No entanto, a alta do dólar e a recuperação recente do preço do milho trazem desafios para os próximos meses.

O sal mineral, essencial na suplementação do gado, deverá crescer 7% em 2024, totalizando 3,61 milhões de toneladas.

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Para 2025, a previsão é de crescimento contínuo, com o setor devendo produzir 2 milhões de toneladas adicionais de rações e suplementos. Segundo Zani, fatores como a recuperação do mercado interno, o fortalecimento das exportações e a busca por eficiência produtiva sustentam o otimismo do setor.

“Os números refletem não apenas a força do agronegócio brasileiro, mas também a capacidade de adaptação e inovação da indústria de alimentação animal. Continuaremos avançando para atender às demandas de um mercado cada vez mais exigente e competitivo”, concluiu Zani.

Com o desempenho sólido de 2024 e as perspectivas positivas para 2025, o setor de rações reafirma seu papel estratégico no suporte à produção agropecuária, fortalecendo a posição do Brasil como um dos principais players globais no mercado de proteínas.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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