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Prazo para a inscrição no CAR termina na próxima terça

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O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina na próxima terça-feira, dia 31 de dezembro de 2024, para produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais. É importante atender a essa exigência para garantir o acesso a financiamentos, programas de regularização ambiental e outros benefícios essenciais ao agronegócio.

A obrigatoriedade é regida pela Lei nº 14.595/2023, que definiu prazos diferentes conforme o tamanho das propriedades. Enquanto os grandes produtores precisam se inscrever até o final deste ano, os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais têm um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.

Após a inscrição no CAR, produtores que apresentarem passivos ambientais serão notificados pelo Instituto Água e Terra (IAT) e deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa adesão é crucial para garantir a segurança jurídica das propriedades e a conformidade com as exigências ambientais, além de possibilitar o acesso ao crédito rural.

O CAR é indispensável para acessar financiamentos agrícolas e participar de políticas públicas voltadas ao agronegócio. Quem não se inscrever no prazo estabelecido corre o risco de enfrentar restrições em programas de crédito e possíveis sanções ambientais.

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Com o prazo chegando ao fim, entidades do setor pedem que os produtores priorizem a regularização nos próximos dias, já que atrasos na inscrição podem gerar entraves burocráticos e prejudicar o acesso a importantes benefícios já no início de 2025.

O agronegócio brasileiro, um dos mais competitivos do mundo, depende da conformidade ambiental para manter seu crescimento sustentável. A inscrição no CAR e a adesão ao PRA são pilares estratégicos para garantir a segurança jurídica das propriedades e reforçar o compromisso com a sustentabilidade e a produtividade do setor.

Fonte: Pensar Agro

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Recuperação judicial no agronegócio dispara e acende alerta sobre endividamento dos produtores no Brasil

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O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro registrou forte crescimento e atingiu, em 2025, o maior patamar da série histórica. Segundo dados da Serasa Experian, o setor contabilizou quase 2 mil solicitações no período, evidenciando o aumento da pressão financeira sobre produtores rurais em diversas regiões do país.

Cenário econômico pressiona sustentabilidade da produção

O avanço dos pedidos está diretamente ligado a um ambiente mais desafiador para o agro, marcado por:

  • Elevação dos custos de produção (insumos, fertilizantes e logística)
  • Maior rigor na concessão de crédito rural
  • Oscilações nos preços das commodities
  • Impactos climáticos sobre a produtividade

Esse conjunto de fatores tem comprimido margens e dificultado o equilíbrio financeiro das operações agrícolas, especialmente entre produtores mais alavancados.

Recuperação judicial ganha espaço como ferramenta de gestão

Diante desse cenário, a recuperação judicial passa a ser considerada uma alternativa legal para reorganização de dívidas e continuidade das atividades no campo.

O instrumento permite ao produtor renegociar compromissos financeiros com credores, preservar ativos e manter a produção, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

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Segundo o especialista em reestruturação financeira no agronegócio, Dione Rodovalho, ainda há desconhecimento sobre o tema dentro do setor.

“É um mecanismo previsto em lei que possibilita reorganizar a atividade e buscar condições para seguir produzindo. Muitas vezes, o produtor não avalia essa alternativa de forma estratégica”, afirma.

Legislação amplia acesso ao produtor rural

A possibilidade de produtores rurais acessarem a recuperação judicial foi fortalecida com a atualização da legislação brasileira, especialmente após a Lei nº 14.112/2020, que modernizou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).

A mudança trouxe maior segurança jurídica e ampliou o uso do instrumento no agronegócio, acompanhando a crescente complexidade financeira da atividade.

Quando a recuperação judicial é indicada

Especialistas apontam que a recuperação judicial deve ser analisada dentro de um planejamento financeiro mais amplo, sendo indicada principalmente em situações como:

  • Alto nível de endividamento
  • Fluxo de caixa comprometido
  • Risco de perda de patrimônio
  • Dificuldade de negociação com credores

A decisão, no entanto, exige avaliação técnica detalhada, considerando a viabilidade econômica da operação.

Entidades do setor reforçam necessidade de gestão e planejamento

A Aprosoja Tocantins acompanha o aumento dos pedidos com atenção e destaca a importância de planejamento e gestão eficiente no campo.

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A entidade ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta fatores como estrutura produtiva, nível de endividamento e condições de mercado.

Ambiente de crédito e políticas públicas entram no radar

O avanço das recuperações judiciais também levanta discussões sobre a necessidade de um ambiente mais equilibrado de crédito rural, com maior previsibilidade, acesso a financiamento e segurança jurídica.

Além disso, especialistas apontam a importância de políticas públicas que contribuam para a sustentabilidade econômica do setor, especialmente em momentos de maior volatilidade.

Cenário: agro enfrenta nova fase de gestão financeira mais rigorosa

O crescimento dos pedidos de recuperação judicial sinaliza uma mudança no perfil do agronegócio brasileiro, que passa a demandar maior profissionalização da gestão financeira.

Em um ambiente de custos elevados e maior risco, decisões estratégicas e planejamento estruturado serão cada vez mais determinantes para garantir a continuidade e a competitividade da produção agrícola no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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