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Recuperação judicial no agronegócio dispara e acende alerta sobre endividamento dos produtores no Brasil

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O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro registrou forte crescimento e atingiu, em 2025, o maior patamar da série histórica. Segundo dados da Serasa Experian, o setor contabilizou quase 2 mil solicitações no período, evidenciando o aumento da pressão financeira sobre produtores rurais em diversas regiões do país.

Cenário econômico pressiona sustentabilidade da produção

O avanço dos pedidos está diretamente ligado a um ambiente mais desafiador para o agro, marcado por:

  • Elevação dos custos de produção (insumos, fertilizantes e logística)
  • Maior rigor na concessão de crédito rural
  • Oscilações nos preços das commodities
  • Impactos climáticos sobre a produtividade

Esse conjunto de fatores tem comprimido margens e dificultado o equilíbrio financeiro das operações agrícolas, especialmente entre produtores mais alavancados.

Recuperação judicial ganha espaço como ferramenta de gestão

Diante desse cenário, a recuperação judicial passa a ser considerada uma alternativa legal para reorganização de dívidas e continuidade das atividades no campo.

O instrumento permite ao produtor renegociar compromissos financeiros com credores, preservar ativos e manter a produção, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

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Segundo o especialista em reestruturação financeira no agronegócio, Dione Rodovalho, ainda há desconhecimento sobre o tema dentro do setor.

“É um mecanismo previsto em lei que possibilita reorganizar a atividade e buscar condições para seguir produzindo. Muitas vezes, o produtor não avalia essa alternativa de forma estratégica”, afirma.

Legislação amplia acesso ao produtor rural

A possibilidade de produtores rurais acessarem a recuperação judicial foi fortalecida com a atualização da legislação brasileira, especialmente após a Lei nº 14.112/2020, que modernizou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).

A mudança trouxe maior segurança jurídica e ampliou o uso do instrumento no agronegócio, acompanhando a crescente complexidade financeira da atividade.

Quando a recuperação judicial é indicada

Especialistas apontam que a recuperação judicial deve ser analisada dentro de um planejamento financeiro mais amplo, sendo indicada principalmente em situações como:

  • Alto nível de endividamento
  • Fluxo de caixa comprometido
  • Risco de perda de patrimônio
  • Dificuldade de negociação com credores

A decisão, no entanto, exige avaliação técnica detalhada, considerando a viabilidade econômica da operação.

Entidades do setor reforçam necessidade de gestão e planejamento

A Aprosoja Tocantins acompanha o aumento dos pedidos com atenção e destaca a importância de planejamento e gestão eficiente no campo.

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A entidade ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta fatores como estrutura produtiva, nível de endividamento e condições de mercado.

Ambiente de crédito e políticas públicas entram no radar

O avanço das recuperações judiciais também levanta discussões sobre a necessidade de um ambiente mais equilibrado de crédito rural, com maior previsibilidade, acesso a financiamento e segurança jurídica.

Além disso, especialistas apontam a importância de políticas públicas que contribuam para a sustentabilidade econômica do setor, especialmente em momentos de maior volatilidade.

Cenário: agro enfrenta nova fase de gestão financeira mais rigorosa

O crescimento dos pedidos de recuperação judicial sinaliza uma mudança no perfil do agronegócio brasileiro, que passa a demandar maior profissionalização da gestão financeira.

Em um ambiente de custos elevados e maior risco, decisões estratégicas e planejamento estruturado serão cada vez mais determinantes para garantir a continuidade e a competitividade da produção agrícola no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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