Policial

Polícia Civil cumpre prisão de autor de homicídio ocorrido em Diamantino em 23 de dezembro

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A Polícia Civil cumpriu, na noite deste domingo (29.10), o mandado de prisão temporária contra um policial militar, apontado como o principal suspeito do homicídio ocorrido no dia 23 de dezembro em Diamantino.

A vítima Felipe Antônio de Almeida, de 38 anos, havia acabado de sair de casa para trabalhar, quando foi surpreendida por disparos de arma de fogo efetuados pelo suspeito, que fugiu do local logo em seguida.

Após o crime, o suspeito registrou boletim de ocorrência de perda de sua arma de fogo institucional com a intenção de evitar comparação balística da arma com as cápsulas de munição encontradas no local do crime.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Marcos Bruzzi, o crime teve como motivação um relacionamento extraconjugal que o suspeito mantinha com a esposa da vítima.

As investigações apontaram que o suspeito queria que a esposa da vítima terminasse o relacionamento para que ficassem juntos, e se enfureceu quando soube que o casal pretendia se mudar para cidade de Nova Mutum.

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“O suspeito falava em matar a vítima e já havia a perseguido para conhecer sua rotina. Testemunhas relataram que após o crime, o suspeito confessou e disse que teria agido por impulso”, disse o delegado.

Com base nos elementos apurados, foi representado pelo mandado de prisão temporária do suspeito, que foi deferido pela Justiça. O suspeito, de 33 anos, foi localizado na casa de um familiar onde teve a ordem de prisão cumprida.

As investigações seguem em andamento para apurar outras circunstâncias relacionadas ao crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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