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Viagens de avião: ANAC faz propostas para pessoas com deficiência

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A  proposta proíbe cobrança por ajuda técnica
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A proposta proíbe cobrança por ajuda técnica



A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai realizar uma audiência pública por um período de 60 dias para ouvir a sociedade sobre a atualização da Resolução n° 280, de 11 de julho de 2013. Essa norma da ANAC estabelece os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial nos aeroportos e nas aeronaves.

Uma das propostas proíbe que passageiros com deficiência sejam carregados de forma manual por funcionários das companhias aéreas no embarque e desembarque, salvo em situações emergenciais. A companhias aéreas ficariam impedidas de cobrar pelo forcnecimento de equipamentos especiais, como por exemplo, cadeiras escaladoras.

Prevê ainda a liberação dos assentos das saídas de emergência, sem cobraça de tarifa,  aos passageiros com necessidade de assistência especial, desde que aptos a operá-las em caso de necessidade.





Audiência pública

A ANAC também fará uma audiência pública para discussão verbal das sugestões, em data a ser divulgada. “O objetivo é assegurar que passageiros com necessidade de assistência especial tenham condições de viajar com independência e dignidade, reduzindo barreiras e fortalecendo soluções que promovam a autonomia dos usuários”, diz trecho de um comunicado da ANAC.

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As propostas foram elaboradas com a ajuda de usuários, agentes do setor aéreo, órgãos de promoção dos direitos das pessoas com deficiência e unidades técnicas da ANAC. Nos próximos dias a consulta estará disponível no site da agência.

Confira as principais propostas

Passageiros com necessidade de assistência especial devem informar previamente suas condições à empresa aérea, possibilitando uma análise detalhada para providenciar assistência personalizada. Essa orientação de informar a companhia aérea já existe, mas a ANAC quer reforçar esse ponto.

O fortalecimento do uso de tecnologias assistivas, como rampas, sistemas de elevação (ambulift) e cadeiras escaladoras. Os equipamentos deverão ser obrigatoriamente disponibilizados em todos os aeroportos do país. Segundo a ANAC, os recursos são importantes para garantir a acessibilidade com autonomia e segurança, reduzindo a necessidade de intervenções manuais.

A norma proíbe que passageiros com deficiência sejam carregados de forma manual por profissionais das empresas aéreas e aeroportos, salvo em situações emergenciais. A intenção da ANAC é incentivar soluções que respeitem a integridade física e moral dos viajantes.

Outra proposta estabelece a proibiçao de cobrança por ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, entre outros equipamentos) e assentos adicionais, quando necessários, para o passageiro com necessidade de assistência, com limites alinhados aos padrões internacionais e o aprimoramento do controle de qualidade na prestação desse tipo de serviço.

Liberação dos assentos das saídas de emergência aos passageiros com necessidade de assistência especial, desde que aptos a operá-las em caso de necessidade. A intenção é garantir que passageiros com deficiência tenham acesso igualitário e pleno ao transporte aéreo, reforçando a mensagem de que todos os passageiros têm o direito de viajar com liberdade e autonomia. 

Acompanhante não paga passagem aérea

No Brasil os acompanhantes ou assistente de segurança operacional têm isenção total no valor das passagens aéeras, exceto as taxas de de embarques. Esse benefício vale para os passageiros com limitações, como, por exemplo, pessoas com severo Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dificuldades motoras e intelectuais em elevado grau.

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Segundo ressalta a ANAC, o foco principal da atualização da resolução é fomentar condições para que cada vez mais pessoas tenham condições de realizar o transporte de forma autônoma.

Fonte: Turismo

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Turismo

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

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A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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