Cuiabá

Donos de vans tem até 31 de março para regularizar veículos

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Proprietários de vans escolares tem até o dia 31 de março para comparecer à sede da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e regularizar a documentação que permite explorar o serviço em Cuiabá. A partir desta data, os veículos serão considerados irregulares e poderão ser autuados por infração gravíssima.

Para estar apto a realizar a inspeção, é necessário dar entrada no setor de Transportes com cópias da documentação do veículo e da carteira de motorista do dono do automóvel e de seu condutor. Além disso, o responsável por realizar o deslocamento dos alunos deve estar com o Curso de Transporte de Passageiros em dia.

Após realizar a vistoria, o responsável receberá uma autorização que deve ser apresentada no ato da avaliação, que acontece no pátio da Semob. Os principais itens inspecionados são os cintos de segurança equivalentes à quantidade exata de passageiros permitidos no veículo, tacógrafo em pleno funcionamento, qualidade dos pneus e iluminação no teto, tanto interior como exterior, prefixo do veículo e selo de vistoria.

O processo de regularização envolve tanto a condições dos veículos quanto a idoneidade do condutor, visto que são exigidos documentos como atestado médico, certidão de condutor emitido pelo DETRAN MT, certidões cíveis e criminais. Já para os veículos são exigidos, idade máxima de 15 anos, tacógrafo aferido e vistoria de itens obrigatórios de segurança estabelecidos pelo art. 136 lei 14.599/23.

“A regularização tem a finalidade de garantir transporte escolar de qualidade e seguro para os passageiros que na sua maioria são crianças e adolescentes. A SEMOB também orienta a população, principalmente aos pais e responsáveis, a optar por veículos escolares regularizados”, explica o diretor de transportes Nicolau Budib.

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Para informações sobre os transportadores regularizados poderão entrar em contato com o setor de regulação de transporte através do telefone (65) 3315-4230 ou presencial na unidade física da SEMOB.

Os permissionários e condutores devem comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB localizada na rua 13 de junho, nº 1289, Bairro: Porto.

Confira à relação de documentos necessários à regularização do transporte escolar:

Para renovação da permissão

  1. – 2 (duas) fotos 3×4, recentes;
  2. – Cópia do CPF e RG ou CNH 200% (CNH em conformidade com o § 5º do Artigo 147 do CTB);
  3. – Certificado do curso de capacitação do transporte escolar Cópia Autenticada ou original;
  4. – Comprovante de endereço (atual e em nome do permissionário);
  5. – Comprovante de regularidade das contribuições previdenciárias (INSS);
  6. – Comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;
  7. – Atestado médico (Físico e mental), emitido há 30 (trinta) dias no máximo Original;
  8. – Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal e do Fórum Civil e Criminal Estadual (Original);
  9. – Certidão negativa de débitos gerais da Prefeitura Municipal, fornecida pelo órgão (Original);
  10. – Cópia do CRLV (atualizado) na categoria aluguel e em nome do permissionário;
  11. – Certificado de verificação metrológica (tacógrafo), conforme Resolução 406/2012;
  12. – Certidão de Condutor (emitida pelo DETRAN-MT);
  13. – Taxa referente ao serviço.
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Para os condutores

01 – 02 fotos 3×4 atualizadas;

02 – Cópia do RG, CPF e CNH 100% (CNH em conformidade com o § 5º do Artigo 147 do CTB);

03 – Certificado do curso de capacitação para transporte escolar Cópia Autenticada ou original;

04 – Certidões da Justiça Federal e do Fórum Criminal Estadual (Original);

05 – Comprovante de endereço (atual e em nome do condutor);

06 – Comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;

07 – Atestado médico (exame físico e mental) original;

08 – Certidão de Condutor (emitida pelo DETRAN);

09 – Certidão Negativa do INSS (autônomo) ou Cópia da carteira de trabalho assinada (empregado);

10 – Taxa referente ao serviço.

Para acompanhantes

01 – 02 fotos 3×4 atualizadas;

02 – Cópia do RG e CPF (idade mínima de 16 (dezesseis) anos);

03 – Comprovante de endereço (atual);

04 – Comprovante de quitação eleitoral, se habilitado ao alistamento eleitoral;

05 – Comprovante quitação com o serviço militar (se do sexo masculino);

06 – Certidão da Justiça Federal e do Fórum Civil e Criminal Estadual (Original);

07 – Atestado médico (exame físico e mental) original;

08 – Taxas referentes aos serviços.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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