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Mercado em queda, incerteza climática e impasse comercial com EUA

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O mercado internacional de açúcar registrou oscilações n semana que passou, com os contratos futuros apresentando quedas nas principais bolsas. Na ICE Futures de Nova York, o contrato de açúcar bruto para maio de 2025 fechou a 18,13 centavos de dólar por libra-peso, uma redução de 7 pontos em relação ao dia anterior. Durante a sessão, a commodity atingiu a mínima de um mês e meio, chegando a 17,84 centavos por libra-peso.

O contrato para julho de 2025 também recuou, sendo negociado a 17,80 centavos por libra-peso. Na ICE Futures Europe, em Londres, o açúcar branco seguiu a mesma tendência de baixa. O contrato para maio de 2025 foi comercializado a US$ 516,90 por tonelada, registrando uma desvalorização de US$ 5,10 em relação ao dia anterior.

No mercado doméstico brasileiro, o açúcar cristal também apresentou desvalorização. De acordo com o Indicador Cepea/Esalq, da USP, a saca de 50 kg foi negociada a R$ 139,95, contra R$ 141,23 no dia anterior, representando uma queda de 0,91%.

Em contrapartida, o etanol hidratado registrou valorização no mercado interno. Conforme o Indicador Diário Paulínia, o biocombustível foi negociado a R$ 2.939,00 por metro cúbico, frente aos R$ 2.926,00 da sessão anterior, uma alta de 0,44%.

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Nos portos brasileiros, o volume de navios aguardando para embarcar açúcar manteve-se estável na semana passada, totalizando 39 embarcações. Segundo a agência marítima Williams Brasil, foi programado o carregamento de 1,272 milhão de toneladas de açúcar, um leve aumento em relação à semana anterior, que registrou 1,227 milhão de toneladas. O Porto de Santos (SP) concentra a maior parte da movimentação, com 535.071 toneladas previstas para embarque. Em seguida, aparecem os portos de Paranaguá (PR), com 378.100 toneladas, Maceió (AL), com 134.763 toneladas, e Recife (PE), com 92.500 toneladas.

O mercado futuro do açúcar enfrenta volatilidade e baixa liquidez, intensificadas pelo feriado de Carnaval no Brasil. As cotações perderam força após atingirem 18,30 centavos por libra-peso no contrato para maio, impactadas pelas previsões de chuva nas principais regiões canavieiras do país. Essas precipitações são esperadas para as próximas duas semanas, após um período de estiagem e calor intenso. A cobertura de posições vendidas contribuiu para conter a desvalorização dos contratos na ICE Futures US (Bolsa de Nova York), que atingiram mínimas em um mês e meio. Rumores sobre compras chinesas ajudaram a limitar as perdas, embora ainda não haja confirmação oficial.

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Recentemente, surgiram discussões comerciais entre o Brasil e os Estados Unidos relacionadas ao etanol e ao açúcar. O governo brasileiro criticou a proposta norte-americana de aumentar as tarifas sobre o etanol brasileiro, considerando-a injusta. O Brasil argumenta que, para haver reciprocidade, os Estados Unidos deveriam eliminar as tarifas de importação sobre o açúcar brasileiro, que atualmente inviabilizam as exportações significativas do produto para o mercado norte-americano.

Em síntese, o mercado de açúcar e etanol permanece volátil, influenciado por fatores climáticos, negociações comerciais internacionais e variações na oferta e demanda. A expectativa de chuvas nas regiões produtoras brasileiras e as discussões tarifárias com os Estados Unidos são elementos que podem impactar os preços e a dinâmica do setor nas próximas semanas.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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