Cuiabá

Câmara de Cuiabá analisa 10 Projetos de Lei em Comissões

Publicado

13/03/2025
Câmara de Cuiabá analisa 10 Projetos de Lei em Comissões

Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Defesa dos Direitos dos Idosos (CDI) da Câmara Municipal de Cuiabá realizaram reuniões nesta quarta-feira (12) para analisar 10 Projetos de Lei (PLs) que tramitam na Casa.
CCJR rejeita cinco projetos
A CCJR emitiu pareceres de rejeição para cinco projetos:
&nbsp PL do vereador Eduardo Magalhães (REP), que proíbe o “rolezinho” de motocicletas.
&nbsp PL do vereador Jeferson Siqueira (PSD), que autoriza o Executivo a conceder redução ou isenção temporária de impostos municipais a comerciantes afetados pelas obras do BRT.
&nbsp PL do vereador Rafael Ranalli (PL), que determina o sexo biológico como critério único para competidores em partidas esportivas.
&nbsp PL do vereador Dídimo Vovô (PSB), que dispõe sobre o fornecimento de merenda a professores e demais funcionários da rede municipal.
&nbsp PL da vereadora Baixinha Giraldeli (SOL), que trata dos serviços funerários.
Projetos aprovados pela CCJR
A Comissão aprovou três projetos:
&nbsp PL nº 3.206/25, da vereadora Maysa Leão (REP), que institui o Dia Municipal do Celíaco.
&nbsp PL nº 3.208/25, também de Maysa Leão, que institui data comemorativa da primeira missa celebrada em Cuiabá (aprovado com emendas).
&nbsp PL nº 644/25, da vereadora Dra. Mara (PODE), que proíbe a exposição de crianças em vias públicas para comercialização ou pedido de dinheiro.
Outros projetos em análise
&nbsp A PL nº 2.441/25, de Baixinha Giraldeli, que estabelece a obrigatoriedade de instalação e reserva de áreas cobertas em feiras, mercados municipais e centrais de abastecimento, foi encaminhada para saneamento.
CDI aprova projeto para inclusão digital de idosos
Na Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos (CDI), os vereadores Chico 2000 (PL) e Dra. Mara emitiram parecer favorável à PL nº 1.317/25, da presidente da Comissão, vereadora Paula Calil (PL), que institui o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos.
“É muito importante a inclusão de pautas como essa para pessoas idosas, assim como pessoas com deficiência. Elas precisam se sentir úteis em qualquer tempo. É de muito proveito esta lei”, finalizou a parlamentar Paula Calil.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal

Publicado

O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.

Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.

A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.

A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.

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A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.

A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.

Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.

A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

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Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.

Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.

A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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