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Controle preventivo do bem público é apontado como melhor estratégia

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A educação para o controle social e o controle preventivo realizado pelas instituições foram apontados como os mecanismos mais eficientes para a preservação do patrimônio público pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello e pelo chefe de gabinete do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), José Barbosa do Prado Neto, em entrevista à Rádio CBN Cuiabá. Os representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e do MPC-MT foram os convidados desta sexta-feira (28) do projeto Diálogos com a Sociedade, no estúdio de vidro localizado no Pantanal Shopping, em Cuiabá.Conforme José Barbosa, estatísticas apontam que apenas 5% do dinheiro desviado da administração pública retorna aos cofres públicos mediante o controle e a atuação repressiva, que ocorre após o dano já causado. “O controle repressivo se torna ineficiente”, destacou a promotora. Diante desse cenário, os entrevistados apontaram que estimular a educação da população para o controle social, bem como a atuação preventiva das instituições e órgãos, tem um efeito mais positivo e eficaz na defesa do bem público.Para a promotora de Justiça, é mais eficiente trabalhar com o controle preventivo, realizado antes de o fato ocorrer, por meio de ações de monitoramento, capacitação de servidores e sensibilização da população para o controle social. “Os trabalhos incluem a conscientização sobre a importância do patrimônio público e de se preservar o que é de todos. E nesse sentido, pontuo a atuação estratégica do MPMT com os projetos Colmeia e Canoa, que estimulam a conscientização por meio da educação e da gestão patrimonial em todo o Estado”, ressaltou.“A educação é fundamental na perspectiva do controle preventivo para que a pessoa aja com uma conduta proba e não acolha como se fosse normal uma situação de falta de ética e de desonestidade”, asseverou Taiana Dionello. “A partir do momento em que o cidadão tem a noção de pertencimento e a consciência, passa a fiscalizar o que também é dele. Esse tipo de engrenagem, se funcionar, trará melhores resultados que o controle repressivo”, agregou. E José Barbosa concluiu: “Não existe dinheiro público, o que existe é dinheiro nosso. Tudo o que é feito pelas instituições públicas somos nós que pagamos”.O que é – Os entrevistados do dia falaram sobre “Controle, Fiscalização e Probidade Administrativa”. Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, “ser probo é ser ético e honesto na condução da coisa pública”, uma condição que deve ser inerente aos agentes públicos que prestam serviços à população. Em oposição a esse conceito, José Barbosa explicou que improbidade é ineficiência, desonestidade e não fazer aquilo para o que foi pago. “Quando falamos em improbidade estamos falando em corrupção”, acrescentou a promotora.Atos de improbidade – “Temos uma legislação específica que rege o que são atos de improbidade na administração pública. Eles são classificados em três tipos: os que causam dano ao erário, os que ensejam enriquecimento ilícito, e os que violam os princípios da Administração Pública como a impessoalidade e a publicidade, dentre outros”, esclareceu a promotora de Justiça.A representante do MPMT acrescentou que, além da lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa na esfera cível, o ordenamento jurídico brasileiro prevê um aparato de responsabilização, inclusive nas esferas criminal e administrativa.Atuação do MPC – José Barbosa acentuou que o MPC-MT é um órgão de fiscalização externo e independente. “O trabalho que o Tribunal de Contas realiza é de analisar a prestação de contas anual dos gestores municipais e do governador. Porque todo aquele que é ordenador de despesa, que gerencia o dinheiro nosso, público, tem a obrigação de prestar contas ao TCE-MT, que vai fiscalizar e fazer uma auditoria para verificar se o que foi declarado é o que está colocado em lei, se o que gastou está autorizado. Então, o Tribunal de Contas faz essa checagem de como foi operada contabilmente, patrimonialmente e economicamente a atuação daquele gestor”, contou.Segundo o representante do MPC, se for constatada alguma irregularidade, as contas do gestor podem ser reprovadas, resultando, por exemplo, na perda do mandato. Contudo, José Barbosa enfatizou que o titular do controle externo da administração pública é o Poder Legislativo e que o TCE fornece apoio técnico qualificado, com parecer. “Mas quem vai dizer se o prefeito vai ser cassado ou não é a Câmara Municipal, e, no caso do governador, é a Assembleia Legislativa”, destacou.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa é viabilizada por meio de parcerias com empresas privadas. São parceiros do MPMT nesta edição o Pantanal Shopping, Rádio CBN, Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.Assista aqui à entrevista na íntegra.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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