Ministério Público MT

MP ajuíza mais de 30 ações civis públicas ambientais em município

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A Promotoria de Justiça de Apiacás (a 1.010 km de Cuiabá) ajuizou, em março, mais de 30 ações civis públicas ambientais na Vara Única do município. A iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) com a reparação de danos ambientais na Amazônia, já que 100% do território municipal é coberto pelo bioma.
O promotor de Justiça substituto da 1ª Promotoria de Apiacás, Adalberto Biazotto Júnior, explica que as ações foram necessárias nos casos em que não houve possibilidade de acordo, visando responsabilizar infratores que desmataram sem autorização ambiental e exigir a recomposição da vegetação nativa destruída. “Quando não há perspectiva de acordo – que envolveria as três modalidades de obrigações civis (pagar, não fazer e fazer) -, não resta alternativa senão propor a ação civil pública”, afirmou o promotor.Adalberto Biazotto destacou que o MPMT prioriza soluções resolutivas: “Desde que assumimos, sabíamos do desafio, que envolve aspectos socioeconômicos e ambientais. Trabalhamos incessantemente, firmando acordos e destinando recursos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com benefícios significativos para a população, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial e laboral.”
O promotor ressaltou que a degradação ambiental na região tem impactos severos na biodiversidade e no equilíbrio ecológico, tornando essencial a atuação ministerial para recuperar as áreas afetadas. Dentre as medidas judiciais solicitadas nas ações estão: restauração integral das áreas desmatadas, com plantio de espécies nativas; pagamento de indenizações pelos danos causados; e adoção de práticas sustentáveis para evitar novos impactos.
Além disso, ele também pontuou a possibilidade de conciliação ao longo do processo: “É possível também realizar o acordo, mesmo após a interposição da ação civil pública. A conciliação é cabível em qualquer momento processual, deixando em aberto para que, eventualmente, essas pessoas, se quiserem, procurem o Ministério Público para negociarmos.”
Dados alarmantes – Segundo o Instituto Centro de Vida (ICV), 90,8% do desmatamento registrado na Amazônia mato-grossense entre agosto de 2023 e julho de 2024 ocorreu sem autorização legal. Em nota técnica, o ICV apontou que a maior parte da destruição florestal decorreu de ações ilegais.
*Sob supervisão da jornalista Julia Munhoz.
Foto: Carl de Souza/ AFP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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