A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) dará início, a partir de maio, a um novo ciclo de audiências públicas voltadas à Ouvidoria e Participação Social. O objetivo é ampliar o diálogo com a população, esclarecer dúvidas e colher sugestões sobre os serviços públicos regulados pela autarquia.
Ao todo, serão realizadas oito audiências em diferentes regiões do Estado. A primeira ocorre no dia 7 de maio, às 19h, no auditório da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
As próximas cidades a receber a iniciativa são: Primavera do Leste (14 de maio), Pontes e Lacerda (4 de junho), Tangará da Serra (18 de junho), Guarantã do Norte (20 de agosto), Água Boa (2 de setembro), Confresa (4 de setembro) e Cuiabá (4 de outubro).
Todos as agendas serão realizadas de forma presencial, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Ager-MT no YouTube.
Audiência de Ouvidoria em Alta Floresta, em junho de 2024.
O diretor regulador de Ouvidoria e Saneamento, Jossy Soares, destacou a importância da iniciativa como ferramenta de escuta ativa e construção coletiva.
“A audiência pública de ouvidoria é um importante instrumento de cidadania para absorver as percepções dos usuários. A Ager-MT cumpre a sua função de órgão de Estado, promovendo não apenas o equilíbrio econômico da relação contratual da concessão do serviço público, mas garantindo que os serviços públicos atendam às expectativas e às reais necessidades da população”, disse.
“Vamos realizar a terceira edição das Audiências Públicas de Ouvidoria e Participação Social, com o objetivo de trazer o cidadão e usuários dos serviços públicos regulados e fiscalizados pela Ager-MT para o centro das discussões. Por conta disso, os eventos serão realizados no período noturno para facilitar a participação daqueles que não conseguem estar presentes em horário comercial”, afirmou a superintendente de Ouvidoria, Clarice Zunta.
A iniciativa conta com o apoio de ouvidores municipais, Câmaras e Prefeituras, com o objetivo de fortalecer a atuação das ouvidorias locais e contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos regulados, completou a superintendente.
Serviço
Audiências públicas de Ouvidoria e Participação Social
Lucas do Rio Verde – 7 de maio, às 19h, no auditório da Câmara Municipal.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
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