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Rede Protege apresenta dados de violência contra crianças e adolescentes

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A Rede Protege, articulação intersetorial da infância e juventude, se reuniu na quinta-feira (08) para apresentar os dados das notificações compulsórias de violência contra crianças e adolescentes de Cuiabá, referentes ao ano de 2024. A promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e o promotor de Justiça Augusto Cesar Fuzaro, que integram a rede, participaram do encontro.Conforme os dados apresentados, no ano passado, Cuiabá registrou um total de 344 notificações de violência interpessoal e autoprovocada contra crianças e adolescentes. Destas, 227 foram casos de violência interpessoal e 83 de violência autoprovocada, com 34 casos ignorados ou em branco. O levantamento foi elaborado pela Vigilância Epidemiológica do Município, que alertou para a subnotificação de casos.Os dados mostram que 28,5% das notificações envolvem crianças de 0 a 12 anos, enquanto 58,7% são adolescentes de 13 a 18 anos. Apenas 4,9% dos casos envolvem jovens de 19 anos. A violência interpessoal e autoprovocada foi notificada em diferentes faixas etárias e sexos, com predominância de casos entre adolescentes.A maior parte das notificações (61%) envolveu crianças e adolescentes pardos, seguidos por brancos (23%), pretos (9%), indígenas (5%), amarelos (1%) e casos ignorados ou em branco (1%).A violência foi notificada em diversas faixas de escolaridade, com maior incidência entre aqueles que completaram da 5ª a 8ª série (34,3%) e ensino médio incompleto (13,1%).Os tipos de violência notificados incluem violência sexual (43,3%), física (19,4%), autoextermínio (15,5%), psicológica (14,1%), negligência (3,6%), outros tipos (2,1%), tortura (1,8%) e trabalho infantil (0,2%).Na capital, em 2024, foram registradas 190 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes. Destas, 88 casos ocorreram mais de uma vez. A maioria das vítimas de violência sexual são meninas (176 casos), enquanto os meninos representam 14 casos.A violência sexual ocorreu principalmente em residências (73,7%), seguida por via pública (16,8%), outros locais (3,7%), comércios/serviços (3,2%), escolas (1,6%), habitações coletivas (0,5%) e casos ignorados ou em branco (0,5%).Os agressores incluem conhecidos (58 casos), namorados (48 casos), desconhecidos (20 casos), padrastos (19 casos), pais (16 casos), ex-namorados (15 casos), irmãos (8 casos), cônjuges (5 casos), relações institucionais (4 casos), ex-cônjuges (3 casos), mães (1 caso) e casos ignorados (1 caso).Como medida de orientação e conscientização sobre o tema, os membros do Ministério Público de Mato Grosso estarão ainda neste mês de maio participando de palestras e diálogos com estudantes de escolas da capital, como parte das ações alusivas ao 18 de maio – Dia de Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes.A Rede Protege é composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT); Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ); Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT); Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT); Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (SADHPD); Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Secretaria Municipal de Educação (SME); Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (SETASC); Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT); Secretaria Estadual de Educação (SEDUC-MT); Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP-MT); Conselho Tutelar de Cuiabá; Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA); Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM/UFMT) e Rede de Territórios Educativos de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça decreta prisão de policial civil aposentado a pedido do MPMT

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A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital. A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência. Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão. A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais. Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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