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Membros do MPMT serão capacitados para o combate ao feminicídio

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realiza, nos dias 12 e 13 de junho, a capacitação “MP por Elas: Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio – à luz da Recomendação nº 03 do CNMP”, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.O evento é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), em parceria com o Centro de Apoio sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD) e faz parte das ações para o cumprimento dos requisitos do edital do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), visando à conquista do Selo Ouro.Compromisso com a causa – A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do CAOVD, destacou a importância do engajamento. “Queremos que os membros do Ministério Público adotem essa ideia como um time, se engajem e compreendam a importância dessa capacitação no combate à violência de gênero. Estamos todos pelo Selo Ouro!”, afirmou.“A capacitação não apenas cumpre um requisito do CNMP, mas também fortalece a atuação do Ministério Público no enfrentamento ao feminicídio, proporcionando mais segurança e respeito às vítimas”, reforçou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, coordenadora adjunta do CAOVD.A iniciativa reafirma o compromisso do MP com a defesa dos direitos das mulheres e o enfrentamento efetivo à violência de gênero.Confira a programação:

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Sobre o Selo Ouro – A iniciativa da Corregedoria Nacional do Ministério Público reconhece unidades que se destacam no combate ao feminicídio. O Selo Ouro valoriza práticas inclusivas, capacitações, grupos especializados e parcerias institucionais, fortalecendo a prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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