Ministério Público MT

MPMT instaura procedimento para apurar devolução de R$ 308 mi

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, instaurou procedimento preparatório para apurar eventual irregularidade na devolução de recursos públicos pelo Governo do Estado à empresa Oi S.A. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (16).O procedimento teve origem em notícia de fato registrada junto ao MPMT que menciona supostas irregularidades em acordo celebrado em 10 de abril de 2024 entre o Estado – por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – e a Oi S.A., com o objetivo de restituir à empresa R$ 308.123.595,50 (trezentos e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).Conforme a portaria, a apuração abrange não apenas a devolução dos valores, mas também a possível destinação dos recursos a fundos de investimento com eventuais vínculos a agentes públicos estaduais e seus familiares.A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional determinou à Procuradoria-Geral do Estado o envio da íntegra do acordo no prazo de 15 dias úteis. Também requisitou esclarecimentos às pessoas físicas e jurídicas mencionadas na representação e comunicou as providências à Procuradoria-Geral da República.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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