Ministério Público MT

MPMT requer plano de descomissionamento da UHE Colíder

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação de tutela de urgência cautelar antecedente contra as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Copel Geração e Transmissão e o Estado de Mato Grosso. A medida está relacionada à Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires, após a constatação de uma série de graves problemas estruturais e ambientais. Diante desse cenário, o MPMT requer a elaboração de um plano de descomissionamento no prazo máximo de 120 dias, como medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina.Assinam a ação cautelar o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari, e os promotores de Justiça de Nova Canaã Álvaro Padilha de Oliveira, de Cláudia Edinaldo dos Santos Coelho e de Itaúba Márcio Schimiti Chueire.O procurador de Justiça Gerson Barbosa explica que o plano de descomissionamento da UHE Colíder é uma medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina. “Caso essa medida extrema se torne necessária, é fundamental que o plano esteja pronto, tecnicamente embasado e capaz de garantir a segurança das comunidades e a proteção ambiental. É recomendável que se avalie, com urgência, a possibilidade de descomissionamento da usina.”Técnicos do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEX Ambiental) do MPMT identificaram erosão interna (piping), ausência de instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de turbidez em 55 drenos, além de registros de sobrepressão e necessidade de escoramento em 10 estruturas. Cinco drenos romperam com carreamento de materiais granulares e três foram tamponados. Esses dados indicam risco potencial de ruptura da barragem.Como medida emergencial, a Eletrobras realizou o deplecionamento do reservatório, ou seja, reduziu o nível da água para aliviar a pressão sobre a estrutura. No entanto, essa ação gerou efeitos ambientais imediatos e duradouros, como a morte de mais de 1.500 peixes, alteração da qualidade da água, comprometimento da biodiversidade aquática e semiaquática, e prejuízos à fauna migratória.O relatório técnico aponta ainda danos anteriores ao deplecionamento. A UHE Colíder foi responsável pela morte de mais de 52 toneladas de peixes no rio Teles Pires (50.000 em 2014 e 2.000 em 2018, sendo que em 2017 a quantidade não foi determinada). “Verificados riscos sociais, em face de problemas estruturais da hidrelétrica, há também prejuízo correspondente à perda material, com reflexos na pesca, comercialização e utilização como alimento. Não se pode olvidar dos danos ecossistêmicos engendrados com a mortandade, além de tudo isso prejuízos para a reprodução das importantes espécies de peixes existentes naquele trecho”, ressaltou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.Os reflexos sociais e econômicos também são alarmantes. O rebaixamento do reservatório comprometeu a atividade pesqueira, o turismo regional e o comércio local. “Estimativas apontam que, apenas no município de Itaúba, o setor movimentava entre R$ 10 e 12 milhões por ano”, explicou o promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire. A medida também afetou eventos culturais tradicionais, como o “Fest Praia” e o “Viva Floresta”, além de dificultar o acesso das comunidades ribeirinhas ao rio, prejudicando seu modo de vida.Na ação, o MPMT solicita a revisão da licença ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). “A operação da UHE Colíder tem gerado impactos ambientais contínuos e persistentes desde sua implantação. A revisão da licença ambiental é urgente”, asseverou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.Os membros do MPMT também pedem a atualização dos planos de emergência e contingência, a criação de canais de comunicação com a população, a implementação de sistemas sonoros fixos de alerta e o caucionamento de R$ 200 milhões para assegurar a reparação dos danos já constatados e daqueles que ainda possam surgir. “Há dúvidas sobre a sustentabilidade da usina, tanto do ponto de vista ambiental quanto socioeconômico, especialmente diante da ausência de planejamento estratégico integrado para os empreendimentos hidrelétricos da bacia do Teles Pires”, pontuou o promotor de Justiça Álvaro Padilha de Oliveira.A UHE Colíder está localizada no rio Teles Pires, na sub-bacia do Tapajós, na bacia amazônica, com potência instalada de 300 MW e reservatório de 168,2 km² de área total e 94 km de comprimento. Em operação desde 2019, ela abrange os municípios de Cláudia, Colíder, Itaúba e Nova Canaã do Norte. Inicialmente, a titular da concessão era a Copel Geração e Transmissão S.A. (COPEL). Posteriormente, em 30 de maio de 2025, houve a transferência da titularidade da concessão para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A.Fotos: CAEx Ambiental

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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