Cuiabá

Abilio sanciona lei de Baixinha que cria o

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Larissa Malheiros – assessoria vereadora Baixinha Giraldelli&nbsp

O projeto de lei da vereadora Baixinha Giraldelli (SOL), que institui o Dia do Barbeiro no calendário oficial de Cuiabá, agora é lei no município. Aprovado em segunda votação no dia 29 de abril, o texto foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) na sexta-feira (16).
Segundo a vereadora, é fundamental reconhecer e valorizar os profissionais que cuidam do próximo e se dedicam ao atendimento. Ela também destaca o papel social exercido pelos barbeiros, que muitas vezes escutam e aconselham seus clientes.
“Temos que tratar esses profissionais com muito valor, muito carinho. Eles cuidam de várias pessoas, são acolhedores e pacientes. Trabalham muito para sobreviver e, por isso, merecem reconhecimento”, defendeu Baixinha.
A profissão de barbeiro vem se adaptando aos grandes e modernos salões de beleza. Atualmente, são poucos os estabelecimentos que mantêm esse serviço, em razão da tecnologia e da modernização dos aparelhos de barbear, que contribuíram para o afastamento dos homens das tradicionais barbearias. No entanto, para muitos, a perfeição e o capricho dos barbeiros mais experientes ainda são insubstituíveis.
“Isso tem que ser destacado para demonstrar a importância desses profissionais na realidade de todos”, completou a parlamentar.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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