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Assembleia aprova projeto que impede exercício de mandato parlamentar a condenados por pedofilia

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Resolução 317/2025, que impede exercício de mandato parlamentar por condenação em crime de pedofilia. A proposta de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), altera a Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, que institui o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado. A votação foi realizada durante a sessão ordinária desta quarta-feira (4), realizada no plenário das deliberações de Renê Barbour.

A proposta inclui no Código de Ética uma nova alínea ao inciso I do §1º do artigo 7º, prevendo que a condenação definitiva por crime de pedofilia (enquanto perdurarem seus efeitos) resulta na perda do direito ao exercício do mandato no âmbito estadual.

Em justificativa ao projeto, o presidente Max Russi argumenta que o Brasil figura entre os países com maior número de casos de exploração sexual infantil, e que o Poder Legislativo precisa se posicionar de maneira firme diante dessa realidade. “A Assembleia precisa dar exemplo. Não podemos admitir que alguém condenado por um crime tão grave como a pedofilia represente a população”, afirmou.

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Segundo o parlamentar, trata-se não apenas de uma questão legal, mas também de um compromisso moral com a proteção da sociedade e o respeito às vítimas. “Estamos falando de vidas que foram marcadas por um trauma profundo, e o mínimo que podemos fazer é garantir que esse tipo de agressor nunca ocupe uma cadeira neste Parlamento”, pontuou.

Foto: Pedro Luis Velasco de Barros/Assessoria de Gabinete

Russi destacou ainda que a iniciativa reforça o compromisso da Casa de Leis com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, além de assegurar os princípios da moralidade pública e da idoneidade exigida para o exercício da função parlamentar. “A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a atividade legislativa e compromete sua legitimidade. Uma vez ausente a idoneidade moral, torna-se impossível o exercício do mandato”, declarou.

O presidente da ALMT também citou, na justificativa, o artigo 19 do Decreto Federal nº 99.710/1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança, e defendeu que é dever do Estado adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais necessárias para proteger crianças contra qualquer forma de abuso sexual

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Fonte: ALMT – MT

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Política MT

STF aceita participação de entidades em ações contra a Lei do Transporte Zero em MT

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A audiência que tratou sobre a vigência, nestes três últimos anos, da Lei Estadual nº 12.197/2023 – conhecida como “Transporte Zero”, ocorrida na sexta-feira (22), pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, trouxe importantes informações aos representantes das 22 colônias de pescadores, autoridades políticas, especialistas, empresários e lideranças de diversas regiões mato-grossenses. Uma delas foi o anúncio feito pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD) sobre o aceite do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em relação às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs n°. 7471, n°.7514 e n°.7590) que questionam a legislação vigente.

“O ministro André Mendonça finalmente aceitou receber o amicus curiae (amigos do tribunal), ou seja, aceitou as entidades que querem entrar no processo que está ocorrendo na Suprema Corte, se abre ou se não abre a pesca em Mato Grosso. E antes ele não aceitava receber os documentos à palavra dessas entidades que são ligadas à questão da natureza e da pesca. No início do mês de maio, ele resolveu aceitar”, informou o parlamentar.

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ADIs – Dentre as instituições que entraram com o pedido de medida cautelar por meio das ADIs, estão o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Partido Social Democrático (PSD) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), todas em face dos dispositivos modificados ou inseridos à Lei nº 9.096 de 2009, pelas leis estaduais nº 12.197 de 2023 e nº 12.434 de 2024 do estado de Mato Grosso.

“São mais de dez instituições sérias que entregaram a sua documentação sobre esse caso das leis vigentes no estado. Essa é uma notícia nova. Então, pode a qualquer momento o ministro André expedir o seu voto. E aí, nós vamos pedir aos demais ministros que pautem essa matéria logo, como fez com a Ferrogrão, liberando os estudos para esse importante modal ferroviário. Há quase três anos aguardamos um parecer para essa matéria e, agora, o magistrado aceitou o amicus curiae para pesca. Isso é muito bom, muito vantajoso, porque nós temos certeza de que uma análise serena, responsável, legal, equilibrada vai devolver o direito ao pescador artesanal profissional”, explicou Wilson Santos.

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As entidades que requisitaram o ingresso no feito como amicus curiae, envolvem a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), Defensoria Pública da União (DPU), Associação Juízes para a Democracia, Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso (ASP/MT), Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC/CBH), Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental – Instituto GAIA, Instituto Centro de Vida (ICV) e o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad).

Fonte: ALMT – MT

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