Policia Federal

PF deflagra Operação Mare Salis para reprimir tráfico de cocaína com destino à Europa

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Rio de Janeiro/RJ. Na manhã desta quarta-feira (11/6) a Polícia Federal deflagrou a Operação Mare Salis, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa responsável por promover o tráfico internacional de drogas entre o Brasil e a Europa.

No decorrer da ação, policiais federais prenderam um dos principais alvos da investigação na Barra da Tijuca, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro. No mesmo local, também foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e ordens de sequestro de bens e valores, tanto em nome do preso quanto de empresas envolvidas no esquema criminoso, utilizadas para dissimular a origem ilícita dos recursos e operacionalizar as remessas ilegais.

Além da prisão e da apreensão de diversos itens de interesse investigativo, também foi apreendido um veículo utilizado pelo homem. Os elementos reunidos reforçam o vínculo do preso com organizações transnacionais voltadas ao tráfico de drogas em larga escala, com atuação sofisticada e utilização de logística portuária.

O preso poderá responder pelo crime de tráfico transnacional de drogas.

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Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] | www.gov.br/pf
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Policia Federal

PF realiza operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Alagoas

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Maceió/AL. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1/7), a operação “Ponto a Ponto 6”, em Maceió/AL, cumprindo mandado de busca e apreensão para combater crimes de armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantojuvenil pela internet.

A investigação teve início após a identificação, no início deste ano, de arquivos contendo imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil, disponibilizados na internet por meio de programas de compartilhamento. Após a análise dos dados associados à conta utilizada pelo usuário suspeito de cometer esses crimes, foi possível identificar um imóvel onde os arquivos estariam sendo armazenados e disponibilizados.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal encontrou em um computador, arquivos com imagens de conteúdo explícito envolvendo criança ou adolescente. O usuário do equipamento foi conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas para registro do auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão.

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O conduzido responderá, ainda, pelos crimes previstos no art. 218-C do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, bem como pelo crime previsto no art. 241-A da Lei nº 8.069/90, que estabelece pena de 3 a 6 anos.

Nomenclatura e alerta

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/90) para definir qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de órgãos genitais para fins primordialmente sexuais, a comunidade internacional entende que o mais adequado é utilizar expressões como “abuso sexual” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois essa nomenclatura evidencia a gravidade desses crimes.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no ambiente virtual, incentivando o uso seguro da internet. Destaca ainda a importância de observar mudanças de comportamento, ensinar como agir diante de contatos suspeitos e reforçar que a prevenção e a informação são essenciais para protegê-los. 

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Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas
CS/GAB/SR/DPF/AL
Contatos: (82) 3216-6723/6729 ou (82) 9327-7671 
[email protected] e [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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