Ministério Público MT

Filho de vítima atua no Júri e contribui para condenação de réus

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Os réus Valdete Xavier de Faria e Luzirene Ribeiro Miranda foram condenados a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Geraldo Xavier de Faria, ocorrido em Alto Boa Vista (a 922 km de Cuiabá). O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de São Félix do Araguaia (a 1.200 km da capital), no dia 10 de junho. O filho da vítima, que presenciou o crime e tinha apenas 12 anos, atuou, 12 anos após o crime, como assistente de acusação ao lado do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o plenário.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPMT, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de reclusão, os réus também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. A ré, Luzirene Ribeiro Miranda, foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Nova Xavantina. O réu Valdete Xavier de Faria, atualmente foragido no exterior, teve mandado de prisão expedido e terá o nome incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol – um alerta internacional que notifica as autoridades policiais dos países-membros sobre a existência de mandados de prisão em aberto.Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, o crime aconteceu em março de 2013, na casa da vítima. Valdete e Luzirene, que eram parentes próximos da vítima, foram até o local para cobrar uma dívida. Após alguns minutos de conversa, Valdete sacou um revólver calibre 38 e atirou na coxa da vítima, atingindo a artéria femoral e provocando morte por hemorragia. Durante a ação, Luzirene conteve o filho de Geraldo, então com 12 anos, impedindo que ele buscasse ajuda e facilitando a fuga dos dois.Doze anos depois, o filho da vítima, que é advogado e foi testemunha do crime, Geraldo Xavier de Faria Júnior, abdicou de ser informante e atuou como assistente de acusação no plenário do Júri ao lado do Ministério Público e de outros dois advogados. “Geraldo Xavier de Faria Júnior realizou o sonho do pai ao se formar em Direito e, de forma admirável, participou como assistente de acusação no júri. Sua atuação foi impecável, demonstrou serenidade, firmeza e uma impressionante capacidade de expressão. Foi um momento marcante e emocionante, especialmente por ter sido uma das primeiras vezes em que ele exerceu a profissão para a qual se preparou, justamente em busca de justiça pelo pai”, afirmou o promotor de Justiça substituto Thiago Matheus Tortelli.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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