Ministério Público MT

MPMT apoia seminário sobre alimentação escolar em Chapada dos Guimarães

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Com participação ativa na promoção de políticas públicas voltadas à alimentação saudável e sustentável, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) é um dos apoiadores do seminário “Cozinhas & Infâncias: Educação e Alimentação Escolar no Cerrado”, que será realizado no dia 5 de julho, na Escola Estadual Rafael de Siqueira, em Chapada dos Guimarães. O evento é promovido pelo Instituto Comida e Cultura (ICC), com apoio do MPMT e da Prefeitura Municipal. A programação reúne a apresentação de projetos pedagógicos em Educação Alimentar e Nutricional (EAN), feira de alimentos da sociobiodiversidade cultivados por produtores locais, atividades lúdicas para as crianças, roda de conversa sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e distribuição do Guia Orientador Educação Alimentar e Nutricional nas Escolas Municipais de Chapada dos Guimarães, elaborado pelo ICC. De acordo com o promotor de Justiça Leandro Volochko, que acompanha o desenvolvimento do projeto no município, o papel do programa é uma realidade na transformação escolar. “O projeto Cozinhas e Infâncias atua na base da educação alimentar de nossas crianças, dentro do ambiente em que elas mais convivem: as escolas. A proposta é qualificar o trabalho das profissionais da alimentação escolar, promovendo o uso de ingredientes locais e incentivando a adoção de práticas recomendadas pelo Guia Alimentar para a População Brasileira”, explica. O Ministério Público também atua na articulação interinstitucional que viabiliza o acesso a alimentos saudáveis e fortalece os agricultores locais, por meio do incentivo à compra de produtos da sociobiodiversidade para a merenda escolar. “Estamos diante de uma ação que conecta educação, saúde, sustentabilidade e valorização cultural. Nosso apoio a esse projeto reflete o compromisso da instituição com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, completa o promotor. O seminário é parte das ações do programa Cozinhas e Infâncias na Chapada dos Guimarães, voltado à formação de professores, cozinheiras e gestores escolares em educação alimentar e nutricional. Segundo o Instituto Comida e Cultura, o envolvimento da comunidade escolar e a valorização dos saberes locais são pilares fundamentais do projeto. Além do Ministério Público, a Secretaria Municipal de Educação é parceira da iniciativa, reconhecendo seu impacto positivo. “Já estamos colhendo resultados concretos, como a inclusão do pequi e da farinha de baru no pregão eletrônico da merenda escolar”, destaca o secretário Benedito Lechner. A feira “Sabores e Saberes”, que faz parte do seminário, reunirá produtores da região e permitirá ao público conhecer e adquirir alimentos cultivados de forma sustentável no Cerrado. SERVIÇO: Seminário Cozinhas & Infâncias: Educação e Alimentação Escolar no Cerrado Feira de produtores com alimentos do Cerrado, atração cultural, rodas de conversa sobre educação alimentar, exibição de filmes e atividades para as crianças. Local: Escola Estadual Rafael de Siqueira – Rua Tiradentes, 350, Chapada dos Guimarães/MT Quando: 5 de julho, das 8h às 13h30 Programação completa: 8h às 8h30 – Boas-vindas e abertura da feira 8h30 às 10h30 – Apresentação de projetos: Educação Alimentar e Nutricional – Autonomia e Permanência 10h30 às 11h – Intervalo com lanche 11h às 11h30 – Performance cultural 11h30 às 13h30 – Mesa redonda: Programa Nacional de Alimentação Escolar e suas diretrizes na Chapada dos Guimarães Programação para as crianças: 8h30 às 10h30 – Exibição de filme 11h às 13h30 – Oficinas pedagógicas e lúdicas Feira Saberes e Sabores (produtores locais): aberta durante todo o evento, das 8h às 13h30.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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