Ministério Público MT

Escola Institucional premia vencedores e reafirma compromisso social

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Com o propósito de celebrar a arte fotográfica e também reafirmar o compromisso do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com a preservação do meio ambiente e o fortalecimento da cultura, foi realizada nesta sexta-feira (11) a premiação dos vencedores do 1º Concurso Fotográfico “Retratos da Natureza: documentando as belezas dos três Biomas Mato-grossenses”.

“As fotografias premiadas hoje nos lembram da beleza que nos cerca e da responsabilidade que temos em cuidar de nosso patrimônio natural”, ressaltou o coordenador da Escola Institucional do MPMT, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade.

Ele enfatizou que o concurso de fotografia foi criado para capturar as singularidades dos três biomas e promover uma reflexão sobre a importância da preservação. “Através das lentes dos participantes, tivemos a oportunidade de apreciar a beleza natural que nos cerca e, ao mesmo tempo, refletir sobre a importância de preservá-la. Cada imagem capturada revela não apenas um cenário, mas um convite à contemplação e à responsabilidade ambiental”, afirmou.

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O procurador de Justiça explicou que o concurso foi uma iniciativa pensada dentro do projeto “Biblioteca Viva”, que tem como objetivo enriquecer o ambiente do MPMT com eventos culturais mensais, proporcionar o bem-estar e fomentar o diálogo entre diferentes grupos.

O corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, destacou que os participantes do concurso conseguiram capturar imagens que retratam a exuberância da natureza mato-grossense. “Capturar uma imagem é expressar o sentimento da alma, a fotografia se torna assim uma âncora para nossa memória se conectar com as pessoas, e no caso específico, lugares que são importantes para nós”.

Comprometimento – O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, aproveitou a celebração para agradecer e enfatizar o papel que cada um, membros e servidores, exerce no MPMT. “Esta instituição propiciou a mim o que eu tenho. É aqui que eu colho a energia todos os dias com membros e servidores para seguir acreditando que nós, como Ministério público, podemos fazer muito pela sociedade”, afirmou.

Enfatizou que nem sempre as pessoas dão conta da relevância do trabalho realizado diariamente. “Querido servidor, você não expede ofício. Querida servidora, você não organiza sala de reunião. Vocês ajudam o Ministério Público a acontecer de verdade. Nós realmente precisamos mostrar que a instituição não é formada apenas por membros, mas sim por membros e servidores juntos e só assim a gente vai conseguir entregar realmente o nosso melhor”.

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Acesse aqui a lista dos vencedores do 1º Concurso Fotográfico “Retratos da Natureza: documentando as belezas dos três Biomas Mato-grossenses”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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