Ministério Público MT

Mulher é condenada por injúria racial e lesão corporal contra frentista

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A ré Thays Fernanda Calisto da Silva foi condenada a um ano de reclusão por injúria racial e a três meses de detenção por lesão corporal, além de ser obrigada a pagar R$ 5 mil a título de reparação de danos à vítima Adriano Bento de Oliveira. A sentença foi proferida no dia 17 de junho pela 3ª Vara Criminal de Juara (a 709 km de Cuiabá). A ação penal foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em agosto de 2022, em um posto de combustível da cidade. “Thays Fernanda Calisto da Silva, com consciência e vontade, injuriou a vítima Adriano Bento de Oliveira, ofendendo-lhe à dignidade e utilizando elementos referentes a sua cor”, narrou a peça acusatória.De acordo com as investigações, no dia dos fatos, a ré parou em um posto de combustíveis para abastecer o veículo. Ao ser questionada pela vítima sobre a forma de pagamento, iniciou-se uma discussão entre os dois. Durante o desentendimento, Thays Fernanda passou a ofender o frentista Adriano Bento de Oliveira com expressões racistas, chamando-o de “preto” e “macaco”, além de afirmar que ele deveria “fazer programa no sinal para ver se ganhava algum dinheiro”. Em seguida, ela se aproximou da vítima e desferiu um soco em sua boca.Processo 1002718-47.2022.8.11.0018.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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