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Mutirão de Conciliação do 2º Grau terá cerca de 150 audiências

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Cerca de 150 audiências autocompositivas serão realizadas de hoje (7) até quarta-feira (9), durante o II Mutirão de Conciliação Ambiental do Segundo Grau, promovido conjuntamente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público Estadual e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O evento, que tem se consolidado como ferramenta estratégica para a resolução de conflitos ambientais em grau recursal, ocorre no Complexo dos Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá.“O mutirão de conciliação ambiental no segundo grau é fundamental para promover a resolução célere e eficaz de conflitos, desafogando o Judiciário e garantindo acordos que conciliam a recuperação ambiental com a responsabilidade dos infratores. Essa iniciativa reforça o papel estratégico do Ministério Público na proteção do meio ambiente com efetividade e diálogo”, afirmou o procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust, titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística.O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), destacou que a maior parte das audiências realizadas está relacionada a casos de desmatamento ilegal.“A maioria dos processos selecionados para o mutirão de conciliação ambiental envolve casos de desmatamento, pois esse é um dos principais vetores das mudanças climáticas. Quando promovemos a recuperação dessas áreas, restabelecemos o sequestro de carbono e contribuímos diretamente para a mitigação dos efeitos do aquecimento global. Com isso, nos colocamos como protagonistas no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e nas Conferências das Partes (COPs)”, defendeu. Pelo MPMT, participam das audiências os promotores de Justiça Adalberto Biazotto Junior, Alice Cristina de Arruda e Silva Alves, Ana Paula Silveira Parente, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, Grasielle Beatriz Galvão e José Mariano de Almeida Neto. A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, também ressaltou o caráter inovador da conciliação em segunda instância, destacando que a autocomposição permite soluções mais ágeis e eficazes para conflitos ambientais complexos.O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Segundo Grau, lembrou que o Código de Processo Civil estimula a conciliação em todas as fases do processo e que, na primeira edição do mutirão, cerca de 40% dos casos resultaram em acordos.(Com informações da Sema-MT).
Foto: Sema-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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