Policia Federal

PF prende duas pessoas por tráfico de drogas em Céu Azul

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Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais prenderam duas mulheres na tarde desta quarta-feira (9/7), em Céu Azul/PR, após abordagem a um veículo na rodovia BR-277. Durante a fiscalização, a equipe localizou aproximadamente 223 quilos de maconha no porta-malas de um carro.

As duas mulheres, o veículo e a droga apreendida foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para a lavratura do flagrante e demais providências legais. As envolvidas poderão responder pelo crime de tráfico de drogas.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Fonte: Polícia Federal

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Nota à imprensa

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Brasília/DF. A Polícia Federal informa que encaminhou, na manhã deste domingo (13/9), ao Supremo Tribunal Federal, resposta ao despacho do ministro Edson Fachin, no âmbito da PET 16.704/DF, referente à custódia e ao estado do material extraído do aparelho celular apreendido de Daniel Bueno Vorcaro.

Em resposta ao STF, a Polícia Federal esclareceu que o material original permanece integralmente nas dependências da instituição, dentro de cadeia de custódia formalmente documentada, com os respectivos lacres íntegros e mecanismos de verificação de integridade digital.

A PF esclareceu, ainda, que a cópia dos dados extraídos encaminhada ao gabinete do ministro André Mendonça, em março deste ano, não corresponde ao material original, que jamais deixou a custódia da instituição. O envio daquela cópia ocorreu mediante solicitação do próprio gabinete, conforme documentação constante do processo administrativo correspondente.

Por fim, a Polícia Federal informou que dispõe de plenas condições técnicas para produzir e encaminhar cópia idêntica da extração aos demais gabinetes que a solicitaram, observadas as determinações da Corte e as cautelas de sigilo aplicáveis.

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A instituição reafirmou seu compromisso com a preservação da cadeia de custódia, a estrita observância do devido processo legal e se colocou à disposição do Supremo Tribunal Federal para a prestação de quaisquer esclarecimentos complementares, bem como para eventual verificação da integridade do conteúdo custodiado.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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