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Projeto de Lúdio que obriga transparência de R$ 13 bilhões em incentivos fiscais avança na ALMT

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Após ser aprovado em primeira votação no Plenário, chegou à Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso o projeto de lei 2017/2024, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que pretende obrigar o Governo de Mato Grosso a divulgar a lista completa das empresas beneficiadas com incentivos fiscais, incluindo os respectivos valores recebidos. O orçamento deste ano prevê R$ 13,3 bilhões de isenções e benefícios a empresas, valor maior que as despesas de 2024 das Secretarias de Saúde (SES), Educação (Seduc), Segurança Pública (Sesp) e Assistência Social e Cidadania (Setasc) somadas.

“O volume de recursos que o Governo de Mato Grosso deixa de arrecadar com os incentivos fiscais tem crescido de forma exponencial ano a ano desde 2019. Os incentivos são mecanismos importantes para o desenvolvimento econômico, mas precisamos de transparência e da devida fiscalização, para que cumpram seu objetivo. Essas renúncias fiscais podem surgir de pressões de alguns setores econômicos, sem necessariamente oferecer contrapartidas significativas para a sociedade. É preciso fazer uma análise criteriosa desses gastos tributários”, defendeu Lúdio.

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O projeto de lei vai ser analisado pela CCJR antes de voltar ao Plenário para a segunda votação. A primeira aprovação ocorreu em 11 de junho, com parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO). Lúdio apresentou o projeto em dezembro do ano passado, durante a discussão sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

No Governo Federal, os benefícios fiscais são divulgados periodicamente por meio do Portal Transparência e do Portal de Dados Abertos. O objetivo de Lúdio é que o mecanismo se repita na esfera estadual, para que os incentivos concedidos pelo Governo Estadual também sejam transparentes.

Se aprovado, o projeto de Lúdio vai obrigar o governo de Mato Grosso a divulgar os beneficiários de isenção fiscal, renúncia fiscal, imunidade tributária, redução de alíquota, redução de base de cálculo, diferimento no pagamento do tributo, regimes especiais de tributação, concessão de crédito presumido, e “qualquer outro mecanismo que importe em pagamento menor de tributo, utilizando critérios subjetivos ou objetivos para a sua fruição”.

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Os dados deverão ser divulgados no Portal Transparência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com uma lista de pessoas jurídicas, com o respectivo cadastro na Receita Federal e na Junta Comercial. Também deverão ser informados o setor econômico, a base legal e o programa que fundamenta o benefício, além de medidas de compensação da renúncia de receita, o tipo e os valores do benefício recebidos no ano e ainda o cronograma e a forma do benefício.

A atualização dos dados deverá ser feita a cada quatro meses e apresentada em audiência pública na Comissão de Fiscalização do Orçamento da Assembleia Legislativa. Para garantir o sigilo previsto no Código Tributário, o projeto proíbe a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira da empresa beneficiada.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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