Ministério Público MT

Dois réus são condenados pelo Tribunal do Júri esta semana

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá) realizou dois julgamentos esta semana. Na segunda-feira (14), Gabriel Vitorino Vieira, conhecido como “Neguinho”, foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. E nesta quinta-feira (17), Clenio Marques Cavalcante, conhecido como “Baiano”, recebeu a pena de 14 anos de reclusão também por homicídio qualificado. O promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida atuou nos dois júris. No dia 14, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que acusou o réu Gabriel Vitorino Vieira pelo assassinato de Sérgio Lurrick Rodrigues da Silva, cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes do réu e sua atuação como liderança em uma facção criminosa, o que agravou a pena-base para 15 anos. Em seguida, a pena foi aumentada para 20 anos de reclusão, levando-se em conta a reincidência e o motivo torpe. Não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes.Conforme a denúncia do MPMT, em outubro de 2023, Gabriel Vitorino Vieira aproximou-se da vítima, que estava em uma rua próxima à sua residência, e efetuou diversos disparos de arma de fogo. No momento do crime, o réu estava acompanhado de um adolescente de 16 anos.Durante as investigações, apurou-se que Gabriel e o adolescente pertencem a uma facção criminosa com atuação no tráfico de drogas em Tangará da Serra, exercendo a função de “disciplina” sobre os demais membros.Os laudos periciais indicaram que Sérgio foi atingido ao menos dez vezes, com disparos que acertaram a cabeça, pescoço, abdômen, costas, braços e pernas. Consta ainda que a vítima era usuária de entorpecentes e, por dever dinheiro relacionado ao consumo de drogas, as lideranças da organização decidiram por sua execução.A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que também determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. O réu, no entanto, foi absolvido da acusação conexa de corrupção de menores, por ausência de prova da materialidade.Vingança – Já Clenio Marques Cavalcante foi condenado pelo homicídio qualificado de José Ronaldo Campos. O crime ocorreu em agosto de 2018, no bairro Jardim Atlântico, e foi motivado por vingança relacionada a dívidas de drogas.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Atou no júri o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida.De acordo com a denúncia do MPMT, Clenio e um segundo acusado, Marcio dos Santos, foram até uma residência onde a vítima estava, com o objetivo de cobrar uma dívida. José Ronaldo estava no local consumindo entorpecentes com outros usuários quando foi surpreendido pelos agressores.Os réus iniciaram a agressão com golpes de capacete. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada por Clenio, que sacou uma faca e desferiu os golpes fatais. Em seguida, os dois fugiram do local.O processo foi desmembrado com relação ao denunciado Marcio dos Santos, uma vez que ele se encontra foragido.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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