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Workshop “Navegando os Desafios da Cibersegurança no Setor Público” será nesta quarta-feira (30/07)

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizará, na quarta-feira (30 de julho), o workshop “Navegando os Desafios da Cibersegurança no Setor Público”. A capacitação visa fortalecer a proteção de dados e ativos digitais do Judiciário de Mato Grosso. O evento deve reunir gestores, servidores e equipes técnicas da instituição, das 13h30 às 17h45, na Escola dos Servidores, Sala Cajazeira.

O evento também está alinhado à política institucional de Justiça Segura, implementada pela gestão do TJMT. “Essa capacitação é parte da estratégia de garantir um ambiente digital protegido. Estamos nos blindando e nos preparando para enfrentar essas novas formas de ameaça”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Emerson Luís Pereira Cajango.

A programação conta com a apresentação dos quatro principais fornecedores de soluções tecnológicas que atendem o TJMT (Check Point, Kaspersky, Trend Micro, Red Hat).

“O objetivo é que possam apresentar os casos de sucesso, mostrando como as ferramentas auxiliam diretamente o Poder Judiciário, considerando a complexidade de um órgão público como o nosso”, pontua Fellipe Abib, assessor de projetos de TI da Assessoria de Tecnologia da Informação (CTII) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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A iniciativa é uma forma de proteger a Instituição e servidores dos riscos e apresentar quais são as estratégias de proteções digitais adotadas pela Justiça estadual.

Além de conhecer as aplicações ofertadas pelas empresas, o workshop pretende aproximar o tema da realidade de todos os servidores. Situações como ataques cibernéticos. “Vamos reforçar práticas básicas como não compartilhar senhas, não clicar em links desconhecidos e desconfiar de mensagens com promoções ou alertas urgentes. Essas orientações são essenciais, porque muitas vezes o usuário leigo é o elo mais vulnerável da cadeia”, explica Abib.

Serviço

Evento: Workshop “Navegando os Desafios da Cibersegurança no Setor Público”

Data: 30 de julho (terça-feira)

Horário: 13h30 às 17h45

Local: Escola dos Servidores, Sala Cajueiro – TJMT

Público-alvo: Gestores, servidores e equipes técnicas do TJMT

Empresas participantes: Red Hat, Trend Micro, Kaspersky e Check Point

Acesse o link para se inscrever

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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