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STJ restabelece condenação por dano ambiental após recurso do MPMT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por dano moral coletivo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), relacionada à degradação ambiental em área de preservação permanente. A decisão monocrática reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia excluído a indenização por danos morais.Segundo o entendimento do ministro relator, o dano moral coletivo ambiental é presumido (in re ipsa), sendo suficiente a comprovação da lesão ecológica para justificar a reparação, sem necessidade de demonstrar prejuízos subjetivos à coletividade. “Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, como no caso, presume-se a lesão ao meio ambiente e a ocorrência de dano moral”, destaca a decisão.O caso envolve a supressão de vegetação nativa e a alteração de curso d’água em área protegida, comprometendo o equilíbrio ambiental da região. Para o STJ, a reparação por danos morais coletivos tem caráter preventivo e pedagógico, reforçando a responsabilidade objetiva e a proteção do meio ambiente como direito fundamental difuso.A ação foi ajuizada pelo MPMT após a supressão de 86,3890 hectares de floresta nativa na região amazônica, sem autorização da autoridade ambiental competente. Em primeira instância, o réu foi condenado a recompor a área degradada e a pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos. O TJMT, no entanto, havia excluído a condenação por dano moral coletivo, decisão agora revertida pelo STJ.O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, órgão que tem a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.Processo: REsp 2.221.518/MT

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP participa da inauguração de centro para população de rua em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, participou nesta sexta-feira (19) da inauguração do Cidadania Pop Rua Zé Bolo Flô, em Cuiabá, espaço criado para oferecer atendimento integrado à população em situação de rua.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, há atualmente cerca de 1.803 pessoas em situação de rua. O Cidadania Pop Rua foi desenvolvido para oferecer serviços essenciais como acolhimento, higiene, lavanderia e guarda de pertences, além de atendimento voltado à emissão de documentos, orientação jurídica, acesso à justiça e inclusão social.

Durante a inauguração, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições em prol da população em situação de vulnerabilidade.

“As respostas para um desafio tão complexo passam pela atuação integrada entre o poder público, a sociedade civil e a rede de apoio. Estruturas como o Pop Rua fortalecem essa articulação e ampliam o acesso a serviços essenciais, com mais dignidade.”, defendeu.

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O espaço leva o nome de Zé Bolo Flô, personagem marcante da cultura cuiabana. Na década de 1960, José Inácio da Silva se tornou conhecido por vender bolos e flores nas ruas da capital e por expressar sensibilidade artística por meio de poesias e músicas.

O Ministério Público tem atuado na promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Em 2025, foi firmado termo de compromisso com o Município de Cuiabá para fortalecer ações como segurança alimentar, elaboração de diagnóstico social e planejamento do atendimento.

A instituição também tem promovido audiências públicas e ampliado a atuação de promotorias especializadas, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas e permanentes para o atendimento à população em situação de rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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