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Lei Maria da Penha marca nova era no enfrentamento à violência

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A Lei Maria da Penha representa uma virada no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A avaliação é da promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar da – Espaço Caliandra, da capital. Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 19 anos nesta quinta-feira, 7 de agosto, carregada de simbolismo, desafios e avanços. Ao longo de quase duas décadas em vigor, a legislação se consolidou como um instrumento fundamental que retirou da invisibilidade a violência vivenciada por milhares de mulheres dentro dos lares, além de estimular toda a sociedade a reconhecer e discutir a violência de gênero como uma grave questão social. A promotora de Justiça Claire Vogel ressalta o impacto transformador da legislação. Para ela, o maior avanço foi o reconhecimento da gravidade dos tipos de violências e a mudança na forma como o Estado passou a lidar com os casos. “A lei reconheceu a gravidade das agressões e estabeleceu mecanismos de proteção às vítimas e punição aos agressores”, disse. “Agressões de diversas ordens eram frequentemente tratadas como uma questão privada, por serem praticadas dentro de casa por pessoas com quem a vítima mantinha laços afetivos. É isso que dá gravidade a essa violência”, explicou.A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, que atualmente coordena o Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica (CAO-VD), aponta uma mudança significativa no comportamento das mulheres, que passaram a identificar com mais clareza os atos de violências, romper o silêncio e buscar com mais frequência ajuda. “Isso reforça a necessidade de um acolhimento sensível, que ofereça segurança e dignidade desde o primeiro contato com o sistema de justiça”, afirma.Com 15 anos de experiência na Violência Doméstica, tendo atuado no Núcleo da Capital, a procuradora destaca que a Lei Maria da Penha inaugurou uma nova era no enfrentamento da violência doméstica e familiar. “Mais do que um instrumento jurídico, a lei deu visibilidade ao que antes era invisível aos olhos da sociedade e desmascarou a hipocrisia de um sistema que, por muito tempo, ignorou a dor das mulheres dentro de seus próprios lares”, concluiu.A Lei 11.340/2006 foi inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio pelo ex-marido e lutou durante anos por justiça. Sua trajetória abriu caminho para a sociedade enxergar a violência praticada contra mulheres e meninas em ambientes privados até então invisíveis. O artigo 5º da lei define a violência doméstica e familiar contra a mulher, “como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial”, quando praticada na unidade doméstica, no núcleo familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. Com essa definição, a legislação ampliou o entendimento sobre o que é violência de gênero, incluindo agressões que vão além do aspecto físico, como a violência emocional, financeira, sexual e moral. O artigo 8º da lei traz como obrigação da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ações não governamentais, o desenvolvimento de políticas públicas articuladas e integradas para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. As ações devem incluir educação, acolhimento às vítimas, responsabilização dos agressores e campanhas de conscientização.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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