O Comitê Estadual de Políticas Penais de Mato Grosso aprovou, na última semana, o Plano Estadual Pena Justa, que define metas com melhorias de médio e longo prazo para o Sistema Penitenciário. O documento foi elaborado em conjunto entre a Secretaria de Estado de Justiça e o Tribunal de Justiça.
O plano será encaminhado para assinaturas do governador Mauro Mendes e do presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira. Posteriormente, será enviado ao Conselho Nacional de Justiça.
O plano estadual foi estruturado com base nas diretrizes do Plano Nacional e consta de quatro eixos estratégicos: controle da entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade da ambiência e dos serviços prestados; reintegração social; e prevenção da repetição de violações, com uma dimensão transversal dedicada à justiça racial.
“A Secretaria de Justiça, por meio da equipe do comitê, cumpriu a execução do plano, conforme determinado na ação do Supremo. E a equipe da secretaria se empenhou bastante nesse processo de construção e para que o plano estadual fosse elaborado dentro do prazo estipulado e conforme as premissas definidas, assegurando a participação social”, pontuou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato.
A elaboração do documento foi realizada de forma conjunta por integrantes do Comitê Estadual, que é coordenado pelo secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, e pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
O documento contou com contribuição de instituições, entre órgãos do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, universidades e organizações da sociedade civil. Foram realizadas Câmaras Temáticas especializadas, reuniões e uma audiência pública estadual, incluindo representantes institucionais, pessoas privadas de liberdade e seus familiares.
Pena Justa MT
O plano traz um diagnóstico do sistema prisional mato-grossense, metas estruturadas, medidas executivas e indicadores de monitoramento. Entre as principais metas previstas estão: implantação da Central de Regulação de Vagas, qualificação das audiências de custódia, fortalecimento das alternativas penais, ampliação dos Escritórios Sociais, entre outras.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
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