Mato Grosso

TRE-MT adere ao Juizado Especial Itinerante e próximos atendimentos são em Castanheira

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Com foco na ampliação do cadastramento biométrico do eleitorado, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso aderiu à iniciativa do Juizado Especial Itinerante (JEI), realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entre os dias 11 e 15 de agosto, a ação estará no município de Castanheira, que fica a mais de 700 km de Cuiabá. Lá, os atendimentos eleitorais serão coordenados pela 35ª Zona Eleitoral, com sede em Juína. 

 

Os serviços serão oferecidos em frente ao Centro de Referência em Atendimento Social (CRAS), das 8h às 11h e das 14h às 17h. O foco da Justiça Eleitoral é o cadastramento biométrico de eleitores e eleitoras, já que em Castanheira, o índice está em 50,38%. Do total de 5.788 pessoas aptas ao voto, somente 2.916 já fizeram a biometria, enquanto 2.872 ainda precisam cadastrar a digital.  

 

Segundo o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Patrick Coelho Campos Gappo, a participação no JEI visa otimizar a logística dos atendimentos, “aproveitando a expressiva concentração populacional da área central do município, que concentra aproximadamente 80% dos eleitores ainda não biometrizados”. O magistrado também destacou que está em curso uma ampla campanha de mobilização e sensibilização do eleitorado. “Contamos com o apoio de rádios locais, faixas informativas em vias públicas, realização de mutirões sucessivos e celebração de Acordos de Cooperação Técnica com às Prefeituras, a fim de fomentar a atuação conjunta e coordenada na elevação dos índices de biometria na região”. 

 

Além da coleta biométrica, diversos outros serviços do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estarão disponíveis, como alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência de domicílio eleitoral, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais, entre outros. O Juizado Especial Itinerante também disponibiliza atendimentos jurídicos gratuitos para auxiliar a população em diversas questões, como: cobranças indevidas (telefone, água, luz, etc.), restrições indevidas (SPC/SERASA), cobranças bancárias, cheques sem fundo, notas promissórias e outros títulos de crédito, entre outros. 

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Atendimentos iniciaram em Juruena 

  

O primeiro município a integrar a ação foi Juruena, pertencente à 48ª Zona Eleitoral, onde o JEI começou os atendimentos no último da 04 de agosto e termina nesta sexta-feira (08.08). Ao longo destes três dias, até o momento, foram realizados 26 atendimentos. Os serviços continuam sendo oferecidos até as 17h desta-seta-feira (08.08). 

 

“O Juizado Especial, como ferramenta da Justiça para ofertar resoluções de conflitos de forma rápida, simples e econômica, é fundamental para a população que necessita de agilidade e eficiência em suas demandas, em especial nos casos menos complexos. Ao mesmo tempo em que beneficia a população interessada, agiliza e torna menos onerosas para o poder público essas demandas. A parceria com outros serviços, como o Eleitoral, gera benefícios para a população, que, em um único dia, vê a possibilidade de resolver suas demandas, sejam documentais ou processuais. Atualmente, a 48ª ZE – Cotriguaçu busca contemplar 100% do eleitorado com a coleta biométrica no cadastro eleitoral, e essa parceria é fundamental para nos ajudar a alcançar esse objetivo. Quando unidas em várias ações, as instituições públicas conseguem entregar o melhor para a população”, ressaltou o chefe de cartório da 48ª Zona Eleitoral, Ítalo Jose Scolari Cararo. 

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Entre as recomendações aos juízes e juízas eleitorais, para adesão ao JEI, estão: priorizar equipes dos Postos Eleitorais em municípios com postos fixos; optar por locais com maior número de eleitores sem biometria em caso de conflito de agendas; envolver as Secretarias de Educação (estadual e municipal) no chamamento do eleitorado via alunos(as) e gestores(as) escolares; realizar busca ativa por aplicativos de mensagens e agendamentos prévios; e usar estratégias de divulgação como rádio, carro de som, faixas e parceria com associações e órgãos públicos. 

 

Os próximos municípios em que o JEI estará serão:  

 

Setembro/2025  

08 a 12 – Itanhangá   

15 a 19 – Ipiranga do Norte  

  

Outubro/2025  

06 a 10 – Nova Bandeirantes    

13 A 17 – Carlinda   

  

Novembro/2025  

03 a 07- Nova Santa Helena   

10 a 14 – Santa Carmem  

 

Dezembro/2025  

02 a 05 – Nova Marilândia   

08 a 12 – Denise 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um ônibus branco identificado como “Juizado Especial Itinerante”, estacionado em via urbana, com a porta dianteira aberta. Em destaque, sobreposta à foto, está a frase “Juizado Especial Itinerante” em letras brancas grandes, e na parte inferior direita há o texto “Edição Castanheira” em fonte cursiva branca sobre fundo azul. 

Fonte: TRE – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais neste domingo (11)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste domingo (11.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Juruena, Santa Terezinha e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 34 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 30 focos foram registrados na Amazônia e quatro focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foi identificado um foco de calor na Terra Indígena Aripuanã, em Aripuanã.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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