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Parlamentares buscam saída para embargos do Ibama na Amazônia Legal

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Deputados e senadores discutem alternativas para resolver a insegurança jurídica enfrentada por cerca de 4.200 propriedades rurais de cinco estados afetados por embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em áreas desmatadas da Amazônia Legal. As ações estudadas vão de projetos de lei a negociações voltadas à regularização fundiária e ambiental dos imóveis.

O impasse atinge municípios de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e Mato Grosso e foi debatido em audiência da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (13).

Situação de Rondônia
Produtores rurais afirmaram que, só em Porto Velho (RO), foram emitidas 800 notificações em maio, acompanhadas de multas, apreensão de animais, equipamentos e bens, interdição compulsória das atividades, bloqueio de CPF, perda de acesso ao crédito rural e impossibilidade de comercializar a produção.

O representante da Associação Rural Mista de Extrema, em Rondônia, Aparecido Bispo de Oliveira expressou revolta. “Quando nós recebemos a notificação, corri no banco. Imediatamente foi baixada minha proposta de financiamento. Como vai ficar minha situação futura? Nós estamos quebrados, a realidade é essa. O Ibama está falindo o produtor rural”, desabafou.

Produtores de soja
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) reclamou de punição excessiva do órgão ambiental. O advogado Thiago Rocha cobrou a aplicação da lei sobre crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) para responsabilizar os agentes. “Tem que ter alguma forma de responsabilização ou a gente vai ficar enxugando gelo aqui para sempre”, afirmou.

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Subcomissão no Senado
No Senado, o caso é analisado por uma subcomissão da Comissão de Agricultura com alvo nos embargos, que estariam sendo aplicados sem notificação pessoal do infrator, segundo o senador Jaime Bagattoli (PL-RO). “Nossas preocupações com os embargos preventivos e coletivos incluem a violação do devido processo legal e do direito de defesa.”

Projetos na Câmara
A Câmara analisa propostas (PDL 318/25 e PDL 508/25) do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que propõem a anulação de decretos do governo relacionados a multas e embargos ambientais.

Reivindicações
Os produtores rurais encaminharam uma série de reivindicações aos parlamentares, entre elas:

  • adequação do Código Florestal à realidade produtiva e socioeconômica da região Norte;
  • suspensão das ações que resultem em confisco de produções agropecuárias;
  • anistia de multas e suspensão de embargos automáticos promovidos pelos órgãos ambientais (Ibama, ICMBio e secretarias estaduais); e
  • suspensão dos efeitos de registros do Banco Central que impeçam produtores multados ou embargados de acessar crédito ou manter suas atividades.

Terras de Rondônia
Especificamente em relação a Rondônia, a organizadora do debate, deputada Cristiane Lopes (União-RO) defendeu a aprovação de um projeto de lei que ela apresentou no ano passado (PL 3609/24). Segundo ela, a ideia é transferir, gratuitamente, as terras pertencente à União para o domínio do estado de Rondônia.

“Esse projeto de lei já está na Comissão de Meio Ambiente. Lutamos para a aprovação, porque é o que vai solucionar esse grave problema hoje no estado de Rondônia”, disse.

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Cadastro Ambiental Rural
Cristiane Lopes se comprometeu a intermediar reuniões diretas dos produtores rurais com vários órgãos do governo federal a fim de outras soluções concretas. A deputada ainda cobrou avanço dos órgãos estaduais no processo de regularização fundiária por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Essa saída também foi defendida pelo diretor de proteção ambiental do Ibama, Jair Scmitt. “O primeiro ponto perpassa a questão da regularização fundiária e o passo subsequente também é a regularização ambiental, porque a análise do CAR consolida os direitos e a situação da propriedade. Há áreas em que você tem uma sobreposição de CAR e isso, de fato, cria insegurança jurídica”, explicou.

Desmatamento
Jair Schmitt garantiu que os embargos do Ibama são respaldados por lei (Código Florestal e Lei de Crimes Ambientais) e funcionam como medida cautelar para cessar o desmatamento e permitir a recuperação ambiental da área.

Ele citou dados do  Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE/Deter) que apontaram alta de 3% no desmatamento do bioma amazônico entre agosto de 2024 e junho de 2025, após sucessivos períodos de redução.

Só em Rondônia, conforme explicou, a taxa de degradação florestal por incêndio ou exploração irregular de madeira chegou a 4.818 quilômetros quadrados, muito superior à média dos últimos 10 anos e quatro vezes maior do que o recorde de 1.083 quilômetros quadrados registrado entre 2015 e 2016.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026

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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.

A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.

O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.

Divisão do tempo

O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.

O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.

Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.

Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.

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No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.

Grade de exibição

Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.

Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.

Horário de início dos blocos – horário de Brasília

Dias

Cargos

Rádio

Televisão

Segunda, quarta e sexta

Senador

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado estadual/distrital

7h07 e

12h07

13h07 e

20h37

Governador

7h16 e

12h16

13h16 e

20h46

Terça, quinta e sábado

Presidente da República

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado federal

7h12min30s e 12h12min30s

13h12min30s e 20h42min30s

A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.

No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O que pode aparecer

Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.

A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.

Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.

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O que é proibido

A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.

Inteligência artificial

Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.

Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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